Acórdão nº 730/00 de Tribunal Constitucional, 22 de Maio de 2001
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Acórdão nº 730/00 de Tribunal Constitucional, 22 de Maio de 2001
ACÓRDÂO Nª 219/01
Proc. nº 730/00 TC – 1ª Secção Relator: Consº. Artur Maurício Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: 1 – O Ministério Público, junto do Tribunal da Relação do Porto, vem interpor recurso obrigatório para este Tribunal, ao abrigo do artigo 70º nº. 1 alínea a) da LTC, do acórdão da Relação do Porto de fls. 184, "uma vez que o acórdão recorrido recusou implicitamente a aplicação das normas contidas no nº. 5 do artigo 24º e no nº. 1 do artigo 26º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 438/91, de 9 de Novembro, que excluem que os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional e na Reserva Ecológica Nacional, expropriados para a implantação de vias de comunicação, sejam avaliados segundo a sua potencialidade edificativa, nos termos do nº 2 do artigo 26º nº 2 do mesmo Código das Expropriações com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da justa indemnização, consagrados nos artigos 13º e 62º nº. 2 da Constituição da República Portuguesa." Admitido o recurso, o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal produziu alegações que concluiu nos seguintes termos: "1º - O princípio con...Resumo do conteúdo do documento.
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