Acórdão nº 519/00 de Tribunal Constitucional, 22 de Maio de 2001

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 519/00 de Tribunal Constitucional, 22 de Maio de 2001

Acórdão nº 225/01

Proc. nº 519/00

3ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

                                  

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do tribunal Constitucional:

I – Relatório

1. E..., professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Emídio Navarro, em Almada, instaurou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, acção destinada à suspensão da eficácia do acto notificado como documento 1, da Direcção Regional de Educação de Lisboa (ora recorrida), ofício nº 1389, de 10 de Janeiro de 2000, na parte em que determina que o docente inicie de imediato a sanção de inactividade de funções, por um ano.

2. O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por decisão de 23 de Março de 2000 (fls. 184 a 190 dos autos) indeferiu o requerido. Inconformado, o requerente recorreu para o Tribunal Central Administrativo, tendo suscitado aí a inconstitucionalidade de uma determinada interpretação normativa do artigo 76º, nº 1, al. c) da LPTA, que, a concluir, identificou nos seguintes termos:

"Tratando-se o acto impugnado de um acto ilegal, na perspectiva do recorrente, por ter vio...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa