Acórdão nº 233/01 de Tribunal Constitucional, 10 de Julho de 2001

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Acórdão nº 233/01 de Tribunal Constitucional, 10 de Julho de 2001

ACÓRDÃ0 Nº 333/01

Processo n.º 233/2001

Conselheiro Messias Bento

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório:

1. A empresa O ..., L.DA interpõe o presente recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do despacho do Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (3º Juízo/2ª Secção), de 16 de Janeiro de 2001, pedindo se aprecie a constitucionalidade das normas constantes dos artigos 16º, n.º 1, e 18º, nºs 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 29/98, de 1 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento das Custas dos Processos Tributários.

A recorrente deduziu embargos de terceiro na execução fiscal instaurada pela FAZENDA PÚBLICA contra a empresa T..., LDA, a correr termos na 1ª Repartição de Finanças de Sintra, com vista a obter o levantamento da penhora aí levada a efeito, tendo por objecto o direito ao estabelecimento instalado no imóvel, de sua propriedade, ...

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