Acórdão nº 527/01 de Tribunal Constitucional, 05 de Novembro de 2001
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Acórdão nº 527/01 de Tribunal Constitucional, 05 de Novembro de 2001
ACÓRDÃO Nº 478/01 Processo nº 527/01 3ª Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional 1. - Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, interposto ao abrigo das alíneas a), b), c) e f) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em que são recorrente M... e recorrido o Ministério Público, foi proferida, nos termos do nº 1 do artigo 78º-A deste diploma legal, decisão sumária, em 4 de Outubro último, no sentido de não se tomar conhecimento do recurso. 2. - É o seguinte o teor da referida decisão: “1.1.- M...., identificado nos autos, constituído a...Resumo do conteúdo do documento.
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