Acórdão nº 531/00 de Tribunal Constitucional, 17 de Janeiro de 2000

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 531/00 de Tribunal Constitucional, 17 de Janeiro de 2000

Acórdão nº 9/01

Proc. n.º 531/00

1ª Secção

Relatora: Maria Helena Brito

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1.         Notificada do acórdão deste Tribunal n.º 478/2000, de 9 de Novembro (fls. 318 e seguintes), no qual foi decidido, em conferência, confirmar a decisão sumária de não conhecimento do objecto do recurso por si interposto para o Tribunal Constitucional, a Sociedade Agrícola T, S.A. veio, nos termos do n.º 2 do artigo 669º do Código de Processo Civil, pedir a sua reforma através do requerimento de fls. 325 a 327.

Nesse requerimento, a Sociedade Agrícola T, S.A. alega, em síntese, o seguinte:

a)         no presente recurso, o acórdão que está em causa é o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Fevereiro de 2000, que negou a revista, depois de aclarado pelo acórdão de 4 de Maio de 2000, em que foi confirmada a aplicação da norma do artigo 490º, n.º 2, do Código de Processo Civil;

b)         a inconstitucionalidade suscitada pela requerente durante o processo reporta-se à interpretação conjugada da norma do artigo 490º, n.º 2, do Código de Processo Civil, com a do artigo 3º, n.º 3, do mesmo ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa