Acórdão nº 887/98 de Tribunal Constitucional, 09 de Fevereiro de 2000

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Acórdão nº 887/98 de Tribunal Constitucional, 09 de Fevereiro de 2000

ACÓRDÃO Nº 68/00

Processo nº 887/98

Conselheiro Messias Bento

Falta declaração de voto da Sra. Conselheira Prazeres Beleza

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório:

1. J. A. interpõe o presente recurso, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do despacho do Presidente da Relação de Lisboa, de 29 de Junho de 1998, para apreciação da constitucionalidade da "interpretação que essa decisão deu aos artigos 406º, nº 2, 407º, nº 2, 432º e 427º do Código de Processo Penal".

Convidado a indicar a interpretação que a decisão recorrida deu a tais preceitos e que ele considera inconstitucional, veio dizer, para o que aqui importa, o seguinte: "Entende o tribunal ’a quo’: a). que o re...

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