Acórdão nº 23/99 de Tribunal Constitucional, 23 de Fevereiro de 2000

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Acórdão nº 23/99 de Tribunal Constitucional, 23 de Fevereiro de 2000

Acórdão nº 125/00

Proc. nº 23/99

3ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

I – Relatório

1. O Estado Português (Direcção Regional da Educação do Norte – DREN), representado pelo Ministério Publico (ora recorrido) interpôs acção de condenação, sob a forma de processo ordinário, contra o Município da Póvoa do Lanhoso (ora recorrente). Alegou para o efeito, em suma, o seguinte:

i) entre o DREN e o Município da Póvoa de Lanhoso foi celebrado um acordo de colaboração relativo à construção da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso, segundo a qual aquele Município assumia a obrigação de suportar o custo do terreno onde ia ser implantada a obra, até ao limite de 20% do valor total do empreendimento;

ii) não tendo o Município conseguido adquirir o terreno por via negocial, foi intentada uma acção de expropriação do mesmo, tendo o respectivo valor sido fixado em 88.821.855$00;

iii) como o Munícipio não depositou oportunamente tal quantia, foi suspensa a respectiva acção de expropriação, acabando a DREN por celebrar um contrato «forçado» com os expropriados, mediante o qual se comprometeu a pa...

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