Acórdão nº 151/98 de Tribunal Constitucional, 14 de Março de 2000

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 151/98 de Tribunal Constitucional, 14 de Março de 2000

ACÓRDÃO Nº 140/00

Processo nº 151/98

Plenário

Rel. Cons. Tavares da Costa

                        Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional

I

            1.1. -    O Provedor de Justiça requereu, ao abrigo do disposto no artigo 281º, nº 2, alínea d), da Constituição da República (CR), a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 10º do Decreto Regulamentar nº 40/86, de 12 de Setembro, por alegada violação do disposto nos artigos 18º, nº 2, e 165º, nº 1, alínea b), da Lei Fundamental (em bom rigor, a referência a este último preceito há-de entender-se feita relativamente ao artigo 168º, nº 1, alínea b), correspondente à versão da 1ª Revisão Constitucional, vigente à data da emissão da norma em apreço).

                        O diploma em que se insere a norma a sindicar foi editado pelo Governo no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 202º da CR (redacção da Lei Constitucional nº 1/82, de 30 de Setembro), em regulamentação do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), nos termos do qual "[...] as pr...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa