Acórdão nº 151/98 de Tribunal Constitucional, 14 de Março de 2000
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Acórdão nº 151/98 de Tribunal Constitucional, 14 de Março de 2000
ACÓRDÃO Nº 140/00
Processo nº 151/98 Plenário Rel. Cons. Tavares da Costa Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional I 1.1. - O Provedor de Justiça requereu, ao abrigo do disposto no artigo 281º, nº 2, alínea d), da Constituição da República (CR), a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 10º do Decreto Regulamentar nº 40/86, de 12 de Setembro, por alegada violação do disposto nos artigos 18º, nº 2, e 165º, nº 1, alínea b), da Lei Fundamental (em bom rigor, a referência a este último preceito há-de entender-se feita relativamente ao artigo 168º, nº 1, alínea b), correspondente à versão da 1ª Revisão Constitucional, vigente à data da emissão da norma em apreço). O diploma em que se insere a norma a sindicar foi editado pelo Governo no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 202º da CR (redacção da Lei Constitucional nº 1/82, de 30 de Setembro), em regulamentação do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), nos termos do qual "[...] as pr...Resumo do conteúdo do documento.
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