Acórdão nº 725/99 de Tribunal Constitucional, 21 de Março de 2000
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Acórdão nº 725/99 de Tribunal Constitucional, 21 de Março de 2000
Acórdão nº 153/00
Proc. nº 725/99 1ª Secção Relatora: Maria Helena Brito Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional 1. C..., Lda., notificada da decisão sumária que, por não estarem verificados os pressupostos processuais exigidos no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, decidiu não...Resumo do conteúdo do documento.
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