Acórdão nº 16/00 de Tribunal Constitucional, 22 de Março de 2000

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Acórdão nº 16/00 de Tribunal Constitucional, 22 de Março de 2000

ACÓRDÃO Nº 168/00

Procº nº 16/2000.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

            1. Em 25 de Janeiro de 2000 (fls. 531 a 540 dos presentes autos), o relator lavrou decisão sumária com o seguinte teor:-

           "1. Por sentença proferida em 13 de Novembro de 1997 pelo Juiz do Tribunal de comarca de Arraiolos foram H... e J... condenados, como co-autores de um crime continuado de abuso de confiança fiscal previsto e punível pelos números 1 e 5 do artº 24º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 14 de Novembro, para além do mais, na pena de um ano e seis meses de prisão, cuja execução ficou suspensa pelo período de três anos.

           Dessa sentença recorreram os arguidos para o Tribunal da Relação de Évora, tendo, na motivação de recurso, suscitado, inter alia, a questão da inconstitucionalidade orgânica do Decreto-Lei nº 20-A/90, por isso que tal diploma, que foi aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei nº 89/89, de 11 de Setembro, somente foi promulgado, referendado e publicado depois de decorrido o prazo de noventa dias concedido por aquela Lei. À parte tal questão, nenhuma outra concernente à desconformidade com a Lei Fundamental por banda de normas jurídicas constantes do ordenamento jurídico infra-constitucional se descortina na aludida motivação.

           Por acórdão de 1 de Junho de 1999, o Tribunal da Relação de Évora negou provimento ao recurso.

           Desse acórdão foi solicitada uma «correcção», prete...

Resumo do conteúdo do documento.

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