Acórdão nº 83/00 de Tribunal Constitucional, 14 de Abril de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Fragmento
Acórdão nº 83/00 de Tribunal Constitucional, 14 de Abril de 2000
ACÓRDÃO Nº 253/00
Proc. nº 83/00 3ª Secção Rel.: Cons. Tavares da Costa Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional 1. - D..., identificado nos autos, recorreu para o Tribunal Judicial de Abrantes da decisão do Director-Geral das Florestas que, em processo de contra-ordenação, lhe aplicou a coima de 870.300$00, por infracção ao disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 139/88, de 22 de Abril, em conjugação com a alínea c) do nº 1 do artigo 7º do mesmo diploma legal. O Senhor Juiz, por decisão de 14 de Janeiro último, julgou, no entanto, inconstitucional esta última norma,...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios