Acórdão nº 187/00 de Tribunal Constitucional, 03 de Maio de 2000
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Acórdão nº 187/00 de Tribunal Constitucional, 03 de Maio de 2000
Acórdão nº 266/00
Proc. nº 187/00 1ª Secção Relatora: Maria Helena Brito Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: I 1. Em processo que correu termos no 1º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, foram submetidos a julgamento os arguidos S... e F..., tendo sido condenados, como autores de dois crimes de corrupção passiva, previstos e puníveis pelo artigo 191º, nº 1, do Código de Justiça Militar, nas seguintes penas: o primeiro, por cada um dos dois crimes de corrupção passiva, na pena de dois anos e quatro meses de prisão, substituídos por igual tempo de presídio militar, e, em cúmulo jurídico destas penas com a pena de quatro meses de prisão militar sofrida num outro processo no mesmo tribunal, na pena única de três anos e três meses de presídio militar; o segundo, por cada um dos dois crimes de corrupção passiva, na pena de dois anos e dois meses de prisão, substituídos por igual tempo de presídio militar, e, em cúmulo jurídico, na pena única de dois anos e nove mese...Resumo do conteúdo do documento.
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