Acórdão nº 334/00 de Tribunal Constitucional, 12 de Julho de 2000
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Acórdão nº 334/00 de Tribunal Constitucional, 12 de Julho de 2000
ÃCÓRDÃO Nº 370/00
Processo nº 334/00 3ª Secção Rel. Cons. Tavares da Costa Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional I 1. - A. O. foi condenado, nos autos de processo comum nº 186/92, do 2º Juízo Criminal da Comarca de Viseu, na pena única de 15 anos de prisão, da qual, mercê do disposto no artigo 14º, nº 1, alínea b), da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, lhe foram perdoados vinte e dois meses de prisão. O cúmulo jurídico assim operado resultou das seguintes penas parcelares: - nos processos nºs. 22/91, 2ª Secção, 1º Juízo, e 183/90, 1ª Secção, 2º Juízo, da comarca de Oliveira de Azemeis, três anos e um ano de prisão, respectivamente; - no processo nº 78/91, da comarca de S. Pedro do Sul, quatro anos, um ano e seis meses, dois anos, e um mês e meio de prisão; - no processo nº 526/91, 2ª Secção, 3º Juízo da comarca de Viseu, quatro anos e meio e um ano e meio de prisão; - no processo nº186/92, 3ª Secção do 2º Juízo da comarca de Viseu, quatro anos de prisão e quinze meses de prisão. Nos termos do artigo 1º, alínea i), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, foi-lh...Resumo do conteúdo do documento.
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