Acórdão nº 334/00 de Tribunal Constitucional, 12 de Julho de 2000

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Acórdão nº 334/00 de Tribunal Constitucional, 12 de Julho de 2000

ÃCÓRDÃO Nº 370/00

Processo nº 334/00

3ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

                        Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

I

            1. -       A. O. foi condenado, nos autos de processo comum nº 186/92, do 2º Juízo Criminal da Comarca de Viseu, na pena única de 15 anos de prisão, da qual, mercê do disposto no artigo 14º, nº 1, alínea b), da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, lhe foram perdoados vinte e dois meses de prisão.

                        O cúmulo jurídico assim operado resultou das seguintes penas parcelares:

                        - nos processos nºs. 22/91, 2ª Secção, 1º Juízo, e 183/90, 1ª Secção, 2º Juízo, da comarca de Oliveira de Azemeis, três anos e um ano de prisão, respectivamente;

                        - no processo nº 78/91, da comarca de S. Pedro do Sul, quatro anos, um ano e seis meses, dois anos, e um mês e meio de prisão;

                        - no processo nº 526/91, 2ª Secção, 3º Juízo da comarca de Viseu, quatro anos e meio e um ano e meio de prisão;             

                        - no processo nº186/92, 3ª Secção do 2º Juízo da comarca de Viseu, quatro anos de prisão e quinze meses de prisão.

                        Nos termos do artigo 1º, alínea i), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, foi-lh...

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