Acórdão nº 67/00 de Tribunal Constitucional, 28 de Novembro de 2000
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Acórdão nº 67/00 de Tribunal Constitucional, 28 de Novembro de 2000
ACÓRDÃO Nº 501/00
Proc. nº 67/2000 2ª Secção Rel.: Consª Maria Fernanda Palma Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional I Relatório 1. O Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, por decisão do 3ºJuízo, de 25 de Março de 1999, determinou a anulação da taxa de urbanização liquidada pela Câmara Municipal do Porto a E.,Lda, ao abrigo do Regulamento de Obras da Câmara Municipal do Porto. Para tanto considerou o seguinte: A primeira das questões que importa decidir nestes autos, por a sua decisão poder prejudicar o conhecimento de todas as demais, é definir se o R.M.O., no momento em que foi liquidada a taxa de urbanização continha a indicação da lei habilitante, e, caso negativo, qual a consequência jurídica dessa omissão, para o presente processo. Pela análise da matéria provada verifica-se que, no momento da liquidação da taxa de urbanização em discussão que se ignora, concretamente quando teve luga...Resumo do conteúdo do documento.
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