Acórdão nº 248/97-B de Tribunal Constitucional, 13 de Dezembro de 2000

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Acórdão nº 248/97-B de Tribunal Constitucional, 13 de Dezembro de 2000

ACÓRDÃO Nº 549/00

Processo nº 248/97-B

Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório:

1. O reclamante CS vem, pelo requerimento de fls. 2 e 3, "de harmonia com o preceituado nos artigos 127º e seguintes do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional", deduzir incidente de suspeição.

Alega que "os autos em questão, designadamente o acórdão nº 323/2000 nos mesmos recém-proferido, são prova inequívoca de violação, mormente, do artigo 234º, 3º parágrafo do Tratado instituinte da Comunidade Económica Europeia – de cumprimento obrigatório para os tribunais supremos -, em detrimento óbvio dos legítimos interesses e direitos do recorrente in casu". E, em seu entender, "tal violação de lei, aliás: de norma supra legal, consuma o crime de denegação de justiça e prevaricação de juiz, ...

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