Acórdão nº 684/98 de Tribunal Constitucional, 13 de Janeiro de 1999

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 684/98 de Tribunal Constitucional, 13 de Janeiro de 1999

content="Relator: Cons. Paulo Mota Pinto (Guilherme da Fonseca)">

content="Relator: Cons. Paulo Mota Pinto (Guilherme da Fonseca)">

ACÓRDÃO Nº 24/99

Processo n.º 684/98

2ª Secção

Relator: Cons. Paulo Mota Pinto (Guilherme da Fonseca)

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. J... e mulher M..., ora reclamantes, intentaram contra a C..., S.A, no Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa, uma "acção declarativa de condenação em processo sumaríssimo", na qual estava em causa "saber se a Ré deve aos AA, a quantia por estes peticionada, o que passa pela questão da remuneração dos depósitos denominados obrigatórios".

Por sentença de 9 de Dezembro de 1997, foi julgada "totalmente improcedente por não provada" a acção e, em consequência, foi a ré e ora reclamada C..., S.A., absolvida do pedido. Na sentença, depois de se dar como assente que "só há lugar ao vencimento de juros quando há uma obrigação de capital", faz-se a pergunta "Haverá nos autos essa obrigação de capital? Ter-se-á estabelecido entre AA. e Ré uma obrigação de capital?". E a resposta é esta:

"A) Os AA. afirmam que o seu direito aos juros radica no ?contrato de depósito? que respeita à conta de depósito à ordem n.º ..., conta de que os AA. são titulares.

Vejamos:

A expressão ?depósito bancário?, designa o depósito em dinheiro, que o público efectua, em diversas condições, nos estabelecimentos autorizados para receber depósitos desta espécie.

O depositante tendo em vista a guarda ou custódia confia ao banco determinada quantia constituindo-se o banco na obrigação de a reembolsar, nas condições entre os dois ajustadas.

Ora, não tem qualquer fundamento tal invocação pelo simples facto de o capital relativamente ao qual se peticionam juros não ter sido depositado pelos A.A. nem ter sido entregue pa...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa