Acórdão nº 91/99 de Tribunal Constitucional, 23 de Março de 1999
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Acórdão nº 91/99 de Tribunal Constitucional, 23 de Março de 1999
Procº nº 91/99. ACÓRDÃO Nº 190/99 2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA. 1. Em 18 de Fevereiro de 1999 foi proferida nestes autos (fls. 371 a 377) pelo relator decisão sumária com o seguinte teor:- ?1. A C., C.R.L., intentou no Tribunal de comarca de Lagos e contra P., Ldª, execução, seguindo a forma de processo ordinário, com vista a obter o pagamento coercivo da quantia de Esc. 6.000.000$00 e juros vencidos à data da propositura da execução, no montante de Esc. 4.155.614$40, e vincendos. Seguindo os autos seus termos, e após ter vindo a ser vendido, por arrematação, a Á., Ldª, um prédio rústico pertença da executada, veio esta última requerer a anulação da venda, fundando-se em que a praça não esteve aberta por um período superior a uma hora, pretensão que foi deferida por despacho proferido em 15 de Fevereiro de 1996 pelo Juiz daquele Tribunal de comarca. Do assim decidido agravou a Á., Ldª, para o Tribunal da Relação de Évora que, por acórdão de 12 de Março de 1998, concedeu provimento ao agravo, assim determinando que subsistiss...Resumo do conteúdo do documento.
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