Acórdão nº 1090/99 de Tribunal Constitucional, 15 de Junho de 1999

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Acórdão nº 1090/99 de Tribunal Constitucional, 15 de Junho de 1999

                                    ACÓRDÃO N.º 358/99

Proc. 1090/98

1ª Secção

Cons.º Vítor Nunes

de Almeida

ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:

                        1. - J... foi acusado em processo comum e com intervenção do Tribunal Colectivo da prática, como autor material, na forma tentada, de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210º, n.º1, e 3, do Código Penal (CP), com referência aos artigos 22º e 23º do mesmo diploma.

                        No despacho que recebeu a acusação, o juiz da 10ª Vara Criminal do Tribunal Criminal de Círculo de Lisboa, adoptando toda a matéria fáctica da acusação, com fundamento no disposto no artigo 313º, n.º1 do Código de Processo Penal (CPP), pronunciou o arguido J... pela prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275º, n.º2, do CP, de um crime de roubo agravado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos n.ºs 22º, 23º, n.º1 e 2, 73º, n.º1, alíneas a) e b) e 210º, n.ºs 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204º, n.º2, alínea f), do CP/95, e, por último, um crime de homicídio qualificado consumado, previsto e punido pelos artigos 131º e 13...

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