Acórdão nº 109/97 de Tribunal Constitucional, 19 de Outubro de 1999
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Acórdão nº 109/97 de Tribunal Constitucional, 19 de Outubro de 1999
ACÓRDÃO Nº 559/99
Processo n.º 109/97 1ª Secção Relator — Paulo Mota Pinto Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: I. Relatório 1. Em 16 de Junho de 1993, F... deduziu acusação particular - acompanhada pelo Ministério Público - e requereu julgamento de J.... em processo comum, por este, em entrevista conduzida por A... e publicada em 1 de Dezembro de 1992 no semanário O Diabo (dirigido à época por M...), ter proferido "afirmações gravemente atentórias da honra, consideração e dignidade do ofendido", entretanto constituído assistente. Em 19 de Dezembro de 1995, na sequência de requerimento do representante do Ministério Público nesse sentido, foram os autos mandados arquivar em relação ao jornalista que conduziu a entrevista e à directora do jornal, por força da alteração introduzida no artigo 26º, n.º 5, da Lei de Imprensa (Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro) pela Lei n.º 15/95 de 25 de Maio. Em 15 de Março de 1996, o arguido J... apresentou no 2º Juízo Criminal de Lisboa, onde corriam os autos, requerimento de extinção ...Resumo do conteúdo do documento.
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