Acórdão nº 119/97 de Tribunal Constitucional, 28 de Abril de 1998

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Acórdão nº 119/97 de Tribunal Constitucional, 28 de Abril de 1998

ACÓRDÃO Nº 290/98

Processo nº 119/97

Plenário

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Acordam no Plenário do Tribunal Constitucional:

            A. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente a sociedade "A..., S.A." e como recorrido o Presidente da Junta Autónoma das Estradas, foi proferido o acórdão nº 133//98, que, por comodidade, se passa a transcrever:

"1. A recorrente "A..., S.A." notificada do acórdão nº 492/97, a fls. 229 dos autos, que indeferiu "a arguição de nulidade do acórdão nº 349/97" (acórdão que não tomou conhecimento do recurso de constitucionalidade por ela interposto), veio agora requerer a aclaração daquele acórdão nº 492/97, com o fundamento de que "o exercício pelos tribunais da 'competência material' que lhes está demarcada não poderá, em termos constitucional...

Resumo do conteúdo do documento.

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