Acórdão nº 550/97 de Tribunal Constitucional, 19 de Maio de 1998
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Acórdão nº 550/97 de Tribunal Constitucional, 19 de Maio de 1998
ACÓRDÃO Nº 377/98
Processo nº 550/97 1ª Secção Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma Acordam na 1ª Secção do tribunal Constitucional: 1. Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrentes Rosalina Ferreira Carneiro, Ernesto Ferreira da Costa, Vitorino Barbosa Carneiro e Maria Manuel Barbosa Carneiro, e como recorrida a Companhia Geral do Crédito Predial Português, SA, a relatora proferiu exposição prév...Resumo do conteúdo do documento.
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