Acórdão nº 774/07 de Tribunal Constitucional, 07 de Novembro de 2007

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Acórdão nº 774/07 de Tribunal Constitucional, 07 de Novembro de 2007

ACÓRDÃO Nº 546/2007

Processo n.º 774/2007

3ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam, em conferência, na 3ª secção do TribunalConstitucional:

1.Relatório

A. veio reclamar para o Presidente doTribunal da Relação de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 688º do Códigode Processo Civil, de um despacho de retenção de um recurso interposto de umaanterior decisão de desentranhamento de peça processual que havia sido proferidapelo 1º juízo de Família e Menores de Sintra.

A reclamação foi indeferida, por despachode 11 de Junho de 2007, nos termos que seguem:

1. A.,identificada nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 688.° do Código do ProcessoCivil, reclama do despacho do Mmo. Juiz da 1ª Instância que admitiu um recursoqualificando-o de agravo em vez de, como a reclamante pretendia, de apelação.Entende que, como recurso de agravo, devia subir imediatamente, por a suaretenção o tornar absolutamente inútil, e não diferidamente como foideterminado. Entende que a tal recurso devia ter sido fixado efeito suspensivoe não devolutivo. Por fim entende que a conduta do Exmo. Juiz da 1ª Instância aimpede de exercer em juízo a defesa dos seus direitos, tal como a Constituiçãolho permite.

Recebidaa reclamação, foi mantido o despacho reclamado.

Areclamação foi instruída com as peças processuais r...

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