Acórdão nº 715/07 de Tribunal Constitucional, 13 de Novembro de 2007

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Acórdão nº 715/07 de Tribunal Constitucional, 13 de Novembro de 2007

ACÓRDÃON.º 565/2007

Processo nº 715/07

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues

            Acordamna 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

A –Relatório

            1– A. recorre para o TribunalConstitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, nasua actual versão, do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Maio de2007, que rejeitou o recurso interposto pela recorrente do acórdão do Tribunalda Relação do Porto, de 31 de Maio de 2006, pretendendo a apreciação da questãode constitucionalidade das normas constantes dos artigos 399.º, 432.º e 433.ºdo Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não éadmissível recurso da decisão do Tribunal da Relação proferida em incidente derecusa de juiz.

            2– Discorrendo sobre a questão da inadmissibilidade de recurso do acórdão daRelação que decida o incidente de recusa de intervenção de juiz, o acórdãorecorrido discreteou do seguinte modo:

           

   «2.2. A questão da admissibilidade de recurso do acórdão daRelação que decida o incidente de recusa de intervenção de juiz não temrecebido resposta uniforme, por parte do Supremo Tribunal de Justiça. Nosentido da inadmissibilidade, pronunciaram-se, desde logo, os acórdãos de 28.09.00,proc. nº 2194/00-5ª e o de 15.05.02-3ª,proc. nº 1267/02[1],sendo certo, porém, que a maioria das decisões tinha vindo a aceitar arecorribilidade, assentando a solução, fundamentalmente, na obediência aoprincípio geral enunciado no art. 399º, do C.P.P.[2] : ‘épermitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cujairrecorribilidade não estiver prevista na lei’.

Mas a dúvida voltaria aser actualizada no âmbito do acórdão de 21.05.05,proc. nº 2818/05[3], que– apesar de ter admitido o recurso, ‘embora no limite das dúvidas, e naperspectiva do critério do favor do recurso’ – tornou a sinalizar que ‘aadmissibilidade do recurso da decisão da Relação no inciden...

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