Decisões Sumárias nº 223/06 de Tribunal Constitucional, 20 de Março de 2006
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Decisões Sumárias nº 223/06 de Tribunal Constitucional, 20 de Março de 2006
DECISÃO SUMÁRIA Nº 162/06
Processo n.º 223/06 3ª Secção Relator: Conselheiro Gil Galvão Recorrente: Ministério Público Recorrida: A., SA I. Relatório 1. Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., SA, esta impugnou judicialmente a liquidação efectuada pela Câmara Municipal do Barreiro, de acordo com o art.º 14.º do ponto 45.º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças da referida Câmara, da taxa de ocupação do domínio público. Após diversas vicissitudes processuais, foi a impugnação julgada procedente, por decisão de 21 de Dezembro de 2005 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada. Para assim decidir, foi utilizada a seguinte fundamentação: “[...] Atentos os contornos da relação tributária trazida à lide, e conforme ordenado pelo Ac. de STA, a...Resumo do conteúdo do documento.
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