Decisões Sumárias nº 713/07 de Tribunal Constitucional, 17 de Outubro de 2007
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Decisões Sumárias nº 713/07 de Tribunal Constitucional, 17 de Outubro de 2007
DECISÃO SUMÁRIA N.º 528/07
Processo nº 713/2007 3ª Secção Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral Recorrente: Ministério Público Recorrido: A. I Relatório 1. O representante do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto nos artigos 70.º, n.º 1, alínea a), e 72.º, n.º 3, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei do Tribunal Constitucional), e no artigo 280.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa, da sentença proferida por aquele Tribunal em 2 de Fevereiro de 2007, na qual se “recusou a aplicação das normas contidas nos números 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, declarando-as materialmente inconstitucionais, na parte em que as mesmas determinam e admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária pelo pagamento das dívidas ao credor tributário, por violação do princípio da reserva de lei sobre a criação e determina...Resumo do conteúdo do documento.
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