Decisões Sumárias nº 543/06 de Tribunal Constitucional, 21 de Março de 2007
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Decisões Sumárias nº 543/06 de Tribunal Constitucional, 21 de Março de 2007
DECISÃO SUMÁRIA N.º 156/07
Processo nº 543/06 1ª Secção Relatora: Conselheira Maria João Antunes I. Relatório 1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), da decisão daquele Tribunal de 14 de Fevereiro de 2006. Para o que agora releva é a seguinte a fundamentação da decisão: «(…) 2) No caso dos autos, a reversão foi efectuada ao abrigo do artigo 23.° (n.º 1: “a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal.”) da LGT, e dos artigos 153.° (n.º 1 e 2: “1 - Podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores dos tributos e demais dívidas referidas no artigo 148.°, bem como os garantes que se tenham obrigado como principais pagadores, até ao limite da garantia prestada. 2 - O ...Resumo do conteúdo do documento.
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