Decisões Sumárias nº 1007/06 de Tribunal Constitucional, 20 de Dezembro de 2006

Articulado como::

Fragmento


Decisões Sumárias nº 1007/06 de Tribunal Constitucional, 20 de Dezembro de 2006

DECISÃO SUMÁRIA N.º 584/06

Processo n.º 1007/06

3ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

1 . A., S.A. (recorrente) instaurou, no Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa (12.º Juízo), contra B. e C. (recorridos) acção com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias e, “em complemento do já referido na petição inicial”, juntou aos autos um requerimento em que pretende

“[…] ainda deixar expresso que, a Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, na parte e na medida em que altera a redacção do artigo 110º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, é inconstitucional, e consequentemente, a referida alínea a) do n.º 1 do dito artigo 110º, com a mencionada redacção, é inconstitucional — logo inaplicável pelos Tribunais “ex-vi” o disposto no artigo 204° da Constituição da República Portuguesa — na interpretação que permita a aplicação do disposto no referido artigo 110º, n.º 1, alínea a), a contratos celebrados anteriormente à publicação da referida Lei em que as partes tenham optado, nos termos do artigo 100º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do Código de Processo Civil, por um foro convencional no que respeita ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa