Decisões Sumárias nº 85/04 de Tribunal Constitucional, 16 de Fevereiro de 2004
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Decisões Sumárias nº 85/04 de Tribunal Constitucional, 16 de Fevereiro de 2004
DECISÃO SUMÁRIA Nº 62/04
Processo nº: 85/04. 3ª Secção. Relator: Conselheiro Bravo Serra 1. Tendo, pelo 3º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, deduzido A., Ldª, oposição à execução que lhe foi movida pela 1ª Repartição de Finanças de Sintra, o Juiz daquele Juízo, por sentença proferida em 19 de Maio de 2000, julgou a oposição improcedente, o que motivou a oponente a, do assim decidido, recorrer para o Tribunal Central Administrativo, o qual, por acórdão de 27 de Novembro de 2001, negou provimento ao recurso. Desse acórdão intentou a oponente interpor recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. Não tendo o Relator do Tribunal Central Administrativo, por despacho de 14 de Janeiro de 2002, admitido o recurso, reclamou para a conferência a oponente, vindo aquele Tribunal, por acórdão de 4 de Junho de 2002, a desatender a reclamação, por isso que foi entendido que daquele despacho cabia reclamação tão só para o presidente do tribunal superior. Desse acórdão interpôs a oponente recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. Na alegação que formulou, a oponente suscitou uma questão prévia consistente na utilidade superveniente da lide, atenta a sua extinção, por dissolução. A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão de 12 de Março de 2003, entendendo que a questão prévia se reportava à extinção da instância executiva, teve-a por improcedente. E, quanto ao mais, determinou a «convolação» da reclamação para a conferência em reclamação para o presidente do tribunal superior. Daquele acórdão, na parte atinente à decisão de improcedência do pedido de inutilida...Resumo do conteúdo do documento.
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