Acórdão nº 209/08 de Tribunal Constitucional, 30 de Abril de 2008

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Acórdão nº 209/08 de Tribunal Constitucional, 30 de Abril de 2008

ACORDÃO Nº 251/2008

Processo n.º 209/08

2ª Secção

Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

                        Acordam, em conferência, na 2ª secção do Tribunal Constitucional

           

1. O representante do Ministério Público junto do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto reclama para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 4 do artigo 76.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), do despacho daquele Tribunal que não admitiu o recurso por ele interposto para o Tribun...

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