Acórdão nº 209/08 de Tribunal Constitucional, 30 de Abril de 2008
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Acórdão nº 209/08 de Tribunal Constitucional, 30 de Abril de 2008
ACORDÃO Nº 251/2008
Processo n.º 209/08 2ª Secção Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro Acordam, em conferência, na 2ª secção do Tribunal Constitucional 1. O representante do Ministério Público junto do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto reclama para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 4 do artigo 76.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), do despacho daquele Tribunal que não admitiu o recurso por ele interposto para o Tribun...Resumo do conteúdo do documento.
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