Decisões Sumárias nº 250/08 de Tribunal Constitucional, 07 de Abril de 2008
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Decisões Sumárias nº 250/08 de Tribunal Constitucional, 07 de Abril de 2008
DECISÃO SUMÁRIA N.º 202/2008
Processo n.º 250/08 2.ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues 1 – A., melhor identificado nos autos, recorre para o Tribunal Constitucional ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual redacção (LTC), pretendendo ver fiscalizada a constitucionalidade do artigo 188.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de não impor que o auto de intercepção e gravação de comunicações telefónicas seja de imediato lavrado e levado ao conhecimento do juiz de instrução (por violação do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 32.º, n.º 8 e 34.º, n.os 1 e 4, da Constituição da República Portuguesa), e do artigo 188.º, n.º 3, d...Resumo do conteúdo do documento.
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