Acórdão nº 382/08 de Tribunal Constitucional, 22 de Outubro de 2008
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Acórdão nº 382/08 de Tribunal Constitucional, 22 de Outubro de 2008
ACÓRDÃO Nº 512/2008
Processo n.º 382/08 3ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional I. Relatório Na presente acção declarativa de condenação, com processo sumaríssimo, que o Hospital de Santo André, E.P.E. intentou contra A., em que se pretendia que o réu fosse condenado a pagar ao autor a quantia de € 106,00, acrescida das taxas moderadoras, por tratamentos médicos a que foi submetido no estabelecimento hospitalar, que correu termos no Tribunal Judicial da comarca de Leiria, veio a ser decidido a final não aplicar a norma do artigo 2º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, quando interpretada no sentido de obrigar ao pagamento dos serviços prestados apenas pelo facto de o utente não ter cumprido o ónus de demonstração de titularidade do cartão de utente no prazo de dez dias subsequentes à interpelação para pagamento dos encargos com os cuidados de saúde, com fundamento em inconstitucionalidade por violação do disposto nos artigos 2º, 18º e 64º da Constit...Resumo do conteúdo do documento.
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