Decisões Sumárias nº 845/08 de Tribunal Constitucional, 18 de Dezembro de 2008

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Decisões Sumárias nº 845/08 de Tribunal Constitucional, 18 de Dezembro de 2008

DECISÃO SUMÁRIA N.º 510/08

Processo n.º 845/08

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues

            1 – O Agente do Ministério Público, junto do Tribunal da Relação de Coimbra, interpôs recurso de constitucionalidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), do acórdão daquele Tribunal, de 24 de Setembro de 2008, proferido no Recurso Penal n.º 33/07.6TBSRT.C1, em que era recorrente A., na parte em que o mesmo aplicou a disposição constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, “com o sentido de que paga voluntariamente a coima não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção”, alegando ter tal interpretação sido anteriormente julgada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 45/2008, publicado no Diário da República n.º 44, II Série, de 3 de Março de 2008.

            2 – Porque a situação integra a hipótese recortada no n.º 1 do artigo 78.º-A da LTC, por se ter por simples, em virtude de já ter sido objecto de decisões anteriores deste Tribunal, nomea...

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