Acórdão nº 232/08 de Tribunal Constitucional, 20 de Janeiro de 2009
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Acórdão nº 232/08 de Tribunal Constitucional, 20 de Janeiro de 2009
ACÓRDÃO N.º 32/2009
Processo n.º 232/08 Plenário Relatora: Conselheira Maria João Antunes Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional I. Relatório 1. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira requereu, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 2, alínea g), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1º da Lei Orgânica nº 2/2002, de 28 de Agosto, que acrescentou o Título V Estabilidade Orçamental à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (fl. 29 e ss. dos presentes autos). 2. Em 10 de Março de 2008, o Presidente do Tribunal elaborou o seguinte despacho: Nos termos do artigo 51.º, nºs 1 e 3 da Lei do Tribunal Constitucional, solicita-se ao Requerente que concretize especificamente, em especial nos pontos C) e D) do requerimento apresentado, as disposições da Constituição ou os princípios nela consignados que entende terem sido violados, do mesmo modo que os preceitos do EPARAM consagradores de direitos da Região Autónoma da Madeira que pretende terem sido infringidos, a fim de pe...Resumo do conteúdo do documento.
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