Acórdão nº 591/09 de Tribunal Constitucional, 14 de Agosto de 2009
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Acórdão nº 591/09 de Tribunal Constitucional, 14 de Agosto de 2009
ACÓRDÃO N.º 424/09
Processo n.º 591/09 3ª Secção Relator: Conselheiro Vítor Gomes Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional 1. Os arguidos A. e B. os demais recorrentes conformaram-se com a decisão sumária de fls. 7384-7395 deduziram reclamação da decisão proferida pelo relator ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º-A da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), na parte em que negou provimento aos recursos por eles interpostos, não julgando inconstitucional a norma do artigo 400.º alíneas e) e f), conjugada com a norma do artigo 432.º n.º 1 alínea c), todos do Código de Processo Penal, na redacção emergente da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretados no sentido de que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão efectiva. O recorrente A. sustenta, em síntese, o seguinte: - Ao interpretar a norma do artº 400.º n.º 1 al. e) do CPP, conjugando-a não com a norma do art...Resumo do conteúdo do documento.
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