Acórdão nº 140/04 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Março de 2004

Magistrado ResponsávelCons. Mota Pinto
Data da Resolução10 de Março de 2004
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 140/2004 Processo n.º 565/03 2ª Secção

Relator ? Cons. Paulo Mota Pinto

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

  1. Relatório AUTONUM 1.A. foi condenada no Tribunal Judicial de Ansião, por sentença de 11 de Junho de 2002, como autora de dois crimes de dano e de dois crimes de injúria, na pena única de 220 dias de multa à taxa diária de ?5, perfazendo o total de ?1 100, bem como no pedido de indemnização civil e nas custas do processo.

    Inconformada, a arguida recorreu, por requerimento de 17 de Junho de 2002, ?em matéria de facto para o Tribunal da Relação de Coimbra?, pedindo ?que seja ordenada a entrega de cópia das cassetes que têm gravadas a prova produzida em sede de audiência de discussão e julgamento, para o efeito [de a] ora requerente mais tratar de fazer a sua transcrição e assim a juntar às Alegações de Recurso.?

    Três dias depois, a arguida veio esclarecer ?que o que pretende tão-somente, o que escreveu e requereu naquele [requerimento] mas com erros, e que era e é o que se queria escrever, tendo em vista a interposição do recurso e à sua motivação, tudo a entregar no prazo legal de 15 dias, prazo que ainda corre, é, sim, que lhe seja ordenada a entrega de cópia das cassetes que têm gravadas a prova produzida em sede de audiência de discussão e julgamento, para a preparação e fundamentação de facto da dita Motivação do Recurso a interpor e para a respectiva transcrição daquela prova gravada.?

    Entregues as cassetes à arguida (conforme termo que se encontra fls. 175 dos autos), veio esta apresentar novo requerimento de recurso, em 26 de Junho de 2002, juntando a respectiva motivação e conclusões. Estas conclusões eram do seguinte teor:

    1ª ? O Tribunal alicerçou a sua convicção ?... nas declarações do assistente e nos depoimentos das testemunhas B. e C., presenciais dos factos, as quais, não obstante serem respectivamente companheira e mãe do assistente, depuseram de forma consistente e credível, não suscitando dúvida quanto à veracidade dos factos relatados.

    Para a formação da convicção do tribunal contribuíram ainda os depoimentos das testemunhas D., E., F. e G., que constataram a presença de telhas partidas no local e, bem assim, os depoimentos das testemunhas H. e I., as quais, não tendo presenciado os factos, afirmaram que imediatamente após o assistente ter surgido no estabelecimento de café onde se encontravam, dizendo que a arguida lhe andava a partir as telhas, apareceu esta, demonstrando perturbação e falando em voz alta.

    Nos depoimentos das testemunhas primeiramente referidas se fundou a matéria relativa aos sentimentos experimentados pelo ofendido face às expressões proferidas pela arguida.?

    2ª ? Ora, salvo o devido respeito por tal douto entendimento, sinceramente, uma melhor audição da prova e dos depoimentos daquelas testemunhas e do próprio assistente ? e mais a mais postas as versões em contraposição uma com as outras ?, revelam, pelo contrário, muitas dúvidas, confusão, generalidades diversas e pouca precisão, nenhuma clareza, antes erros entre elas e por eles próprios no que afirmam e logo a seguir, outras instâncias, conforme a coisa lhe é colocada, já de diferente acrescentam ou a seguir corrigem e ou concordam ou discordam conforme a direcção e sentido das perguntas, ou esclarecimentos ou contra-interrogadas a que são sujeitas ou lhe são pedidas.

    3ª ? O ofendido, assistente e depoente J., declarou:

    A) ?... no dia 12 de Agosto ... entre as 5 e as 6 da tarde vou para as traseiras e estando em conversa com o Sr. L. e a esposa D.ª M., passado um bocado ouvi um barulho esquisito, truz truz ...?;

    B) ?... vi um ferro bastante comprido a bater nas telhas ....?, ?... subi as escadas ao cimo da varanda e vi uma senhora a D.ª A. e ela respondeu anda cá meu cabrão, meu cobarde, meu sacana e disse vários disparates ...?, ?... desci as escadas e vim para o meu pátio ...?, ?... ela continuou a bater ...?, ? ... vi três telhas partidas ...?, ?... não houve mais nada nesse dia ...?;

    C) ? ... nos fins de Setembro, foi por duas vezes ...?, ?... e em princípios de Outubro e andava a pôr umas telhas em cima do anexo veio a D.ª A. e o marido Sr. N., do cimo da varanda a chamar os ditos nomes ladrão, cobarde, corno e vários do género. Isto entre o dia 1 e o dia 10 de Outubro;

    D) E depois desse dia não aconteceu mais nada ...?, ?... no dia 26 de Outubro eu vou ao meu Stand e passei pela D.ª A. em frente de uma antiga cerâmica. Entrei em casa e vi a minha mãe no cimo da varanda. Ela contou-me o que se passou à volta das 10/11 horas;

    E) ?O único contacto que tive com a D.ª A. foi passar na estrada ...?, e que ?a minha mãe disse que a mãe encontrou a D.ª A. a partir aquilo tudo outra vez, a partir as telhas da casa de banho ...?, e que as telhas partidas, mais lhe acrescentou a sua mãe, foram do lado deles (do lado dos arguidos).

    4ª ? A testemunha B., companheira em união de facto do primeiro supracitado declarou:

    A) ?... No mês de Agosto de 2000, no dia 12 de Agosto, sábado à tarde, começou a partir telhas, a dizer nomes cabrão, ladrão, cobarde, estava com ele (ofendido e queixoso, J.) no anexo, vi ela do outro lado?.

    B) ?Na quarta feira seguinte, chamei o meu enteado, que veio e tentou fazer um acordo (pretendia mencionar o dito acordo, que segundo o filho do assistente, a testemunha, O., acima identificado, disse que havia tentado obter há meio ano atrás? ? contando o calendário, partir da data de audiência: finais de Dezembro de 2001, princípios de 2002 (!!!);

    C) E, ?Foi em Outubro, no princípio, chamou os nomes cabrãozinho, espera lá meu ladrão, e que lhe dava uns tiros e o punha no cemitério. E no mês de Outubro, por várias vezes partiu os mosaicos, foi um sábado à tarde. Sim foi os mosaicos? (!);

    D) E, ?Nessa ocasião, em Outubro, estávamos dentro de casa e eu ouvi barulho, e fui ver e andava lá a partir a D.ª A.. A 26 de Outubro, andava lá a arranjar, a consertar o telhado, eu até andava a ajudar o Sr. J., eu vi ela da varanda do lado dela a dizer, ?... ah ladrão andas a arranjar isso espera lá ...?, e mais acrescentou ?foi aí que ela disse que o chumbava e o punha no cemitério?.

    E) A finalizar, acerca do dia e evento de 26 de Outubro, acrescentou: ? eu vi, estava na companhia do Sr. J., eu vi barulho e fui ver, e depois já foi dizendo ?... só estava a minha sogra presente, que também viu, também fui ver, e havia uns senhores do café, de que eu não sei o nome. Foi num sábado.?

    5.ª ? A testemunha C., mãe do assistente declarou:

    A) ?vi no primeiro de Outubro, a Sr.ª (referindo-se à arguida) estava em cima de uma varanda mais o marido e começou-lhe a dizer ?... eh ladrão eh cabrão?. O meu filho estava a arranjar umas telhas. Foi ela a mais o marido que chamou os nomes.?;

    B) E ainda desta ocasião, do primeiro de Outubro, acrescentou esta testemunha: ?Às 10 horas da manhã, estava na cama e ouvi um barulho e subi a escada acima e andava ela com um ferro, andava a arrancar as telhas?. E ? ... foi ela a mais o marido que foram estragar aquilo ...?.

    C) A instâncias do Distinto mandatário, Dr. P., advogado do queixoso e ofendido, perguntada se a arguida havia dito cabrão, a testemunha C. respondeu: ?isso foi ao 28 ...?. E ainda perguntada se o filho havia ficado triste, respondeu: ?o meu filho punha-se a cantar (!).?

    D) Já, por sua vez, a instâncias e esclarecimentos solicitados pelo defensor da arguida, sobre quem dos Sr. N. e D.ª A. (marido e arguida, respectivamente), disseram os nomes, respondeu a testemunha C.: ?disseram os dois?. E mais foi esclarecendo, ?no dia 1 ou 2 de Outubro, não se recordando do dia da semana, mas que havia sido o 1.º de Outubro a uma segunda ou uma terça-feira, mas diz ?com certeza absoluta de que era 1 de Outubro e em dia de semana?, aqueles dois Sr. N. e Sr.ª A., ?falavam os dois um para o outro.?

    E) E finalmente a esclarecimentos a testemunha C. adianta: do dia e evento de 26 de Outubro, que ?... eram 10 da manhã, ainda estava deitada, ouvi o meu filho a subir a escada acima, e andava a D.ª A. a levantar as telhas ...?. ?Foram chamar umas testemunhas mas isso foi à tarde, às 2 horas, estávamos a almoçar.?

    6ª ? Afinal, perguntamos, com que versão ficamos???

    7ª ? Viram mesmo e estão elas convictas que viram a arguida a destruir o quer que fosse?

    8ª ? Viram e ouviram a arguida a proferir as expressões de que se encontrava incursa de haver efectivamente em determinado e preciso momento, de modo, tempo e lugar (passe a repetição) como se impõe para a efectiva e boa procedência da acusação como inquestionavelmente provada?

    9ª ? Sinceramente, salvo o devido respeito pelo Tribunal ?a quo? ou Recorrido, não resultou da prova destas testemunhas, alegadamente presenciais das alegadas ou possíveis presenças e actos ilícitos do arguida, não resulta uma mínima e credível certeza de que tal fosse verdade, a crer nas testemunhas e nos seus depoimentos em que se alicerçou o tribunal para condenar a arguida de tudo o que a arguida se encontrava acusada.

    10ª ? Os depoimentos não batem certos quanto às ou à hora em questão, não se confirma entre elas o avistar e da presença de alguém ou sequer o arguido no interior da Barbearia, ou que a seguir esse alguém, e de entre esse alguém o arguido, tivesse assomado à porta e, mais importante ainda, que tivesse efectivamente vindo do interior do estabelecimento comercial da Barbearia.

    11ª ? Nem sequer nas horas ou na hora os depoimentos batem certos uns com os outros!!!

    12ª ? As alegadas testemunhas presenciais e o assistente faltam clamorosamente à verdade por incoerência das histórias parciais e decalcadas que vão contando ao tribunal.

    13ª ? Sequer pode, que não pode, a douta fundamentação de facto e respectiva motivação colmatar insuficiências da matéria de facto, com elementos factuais de um mal esclarecido alarme social ? das conversas e presença da arguida no dito ?Café Q.?, do seu nervosismo e ou conversas havidas ou não entre ela e o arguido ? pois que tal não resultou qualquer outra...

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