Acórdão nº 538/98 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Setembro de 1998
Magistrado Responsável | Cons. Helena Brito |
Data da Resolução | 23 de Setembro de 1998 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 538/98
Proc. nº 713/97
-
Secção
Relatora: Cons.ª Maria Helena Brito
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
I
-
M. demandou, em 1 de Março de 1991, perante o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, em liquidação, pedindo o reconhecimento de um crédito, do valor de 3 057 960$00, correspondente à pensão complementar da pensão de reforma que lhe vinha sendo atribuída pela Segurança Social. Requereu também a inclusão e graduação do mesmo crédito no mapa de créditos a publicar pela comissão liquidatária da CTM, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, isto é, do diploma que determinou a extinção da CTM.
Segundo alegação do Autor, a referida pensão complementar ? a que teria direito vitaliciamente nos termos de acordo oportunamente celebrado com a CTM ? deixou de ser paga, segundo comunicação feita pela Ré, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 137/85.
Na contestação, a CTM invocou: o pagamento já efectuado pela Comissão Liquidatária a todas as pessoas que, no momento da extinção da empresa, se encontravam a receber complementos de reforma; a renúncia do Autor ao direito a receber qualquer outra quantia além da já recebida (remissão abdicativa); a proibição de estabelecer e regular, em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, benefícios complementares em relação àqueles que são assegurados pelas instituições de previdência, proibição que resulta do disposto na alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 31 de Dezembro.
No despacho saneador proferido em 18 de Março de 1994, o Juiz do 16º Juízo Cível da Comarca de Lisboa julgou procedente a excepção peremptória de remissão de dívida invocada pela CTM e absolveu a Ré do pedido.
Por acórdão de 30 de Abril de 1996, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso interposto pelo Autor, confirmando a decisão recorrida.
Em recurso novamente interposto por M., o Supremo Tribunal de Justiça, em 30 de Abril de 1997, negou a revista, por considerar extinto o direito do Autor em consequência de contrato de remissão ou, quando assim se não entenda, em consequência de contrato de transacção extrajudicial.
-
Inconformado, M. interpôs recurso de constitucionalidade, fundado na alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, sustentando que a decisão recorrida fez aplicação da norma constante do artigo 4º, nº 1, alínea c), do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO