Decisões Sumárias nº 534/99 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Dezembro de 1999
Magistrado Responsável | Cons. Tavares da Costa |
Data da Resolução | 06 de Dezembro de 1999 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA Nº 534/99 Processo nº: 675/99 3ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
1.1. - Nos autos de processo comum, a correr termos na 1ª Vara Criminal de Lisboa, que o Ministério Público intentou contra A. e B., neles identificados, pronunciados pela prática, em co-autoria, de um crime de insubordinação, previsto e punido no artigo 135º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, a Senhora Juiz Presidente, em audiência de julgamento no dia 23 de Setembro de 1999, proferiu despacho, exarado na respectiva acta, do seguinte teor:
O Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252 pelo Governo, no uso da faculdade prevista na 2ª parte do nº 2 do artigo 109º da Constituição de 1933.
Porém, face à Constituição Portuguesa actualmente vigente, a matéria em causa é da competência legislativa da Assembleia da República e só esta poderá autorizar o Governo nos termos do artigo 165º, nº 1, alínea c), de tal diploma, o que até ao presente não se mostra verificado. Assim, nos termos do artigo 161º, alínea c) e 165º, nº 1, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei nº 33.252 é organicamente inconstitucional, o que se declara.
Pelo exposto, nos termos do artigo 204º da Constituição Portuguesa, ordena-se o arquivamento dos autos face à declaração da inconstitucionalidade da norma tipificadora da conduta dos arguidos [...].
1.2. - Perante semelhante decisão, o competente magistrado do Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70º, nº 1, alínea a), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, para fiscalização concreta da constitucionalidade do diploma assim desaplicado.
De igual modo, os assistentes constituídos nos autos, C., Lda., e D., interpuseram idêntico recurso.
Ambos foram recebidos por despacho da magistrada a quo, lavrado em 22 de Outubro último, a fls. 557 dos autos.
2. - Entende-se poder conhecer-se, desde já, do objecto dos recursos, de harmonia com o disposto no nº 1 do artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, pelo que se decidirá sumariamente.
2.1. - Com efeito, o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante CPDMM aprovado pelo Decreto-Lei nº 33.252, de 20 de Novembro de 1943, constitui direito ordinário anterior à entrada em vigor da Constituição vigente.
Foi o mesmo editado à data pelo Governo, nos termos da 2ª parte do nº 2 do artigo 109º da Constituição Política de 1933 na redacção então vigente...
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