Acórdão nº 255/11 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução27 de Maio de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 255/2011

Processo n.º 431/11

Plenário

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

Relatório

Arsénio Saraiva Martins, na qualidade de mandatário da lista candidata pelo Bloco de Esquerda às eleições para Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Viseu, apresentou reclamação perante o Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, alegando que o cidadão Pedro Miguel Rodrigues Silva, munido de credencial partidária, foi impedido, pelo presidente da Junta de Freguesia de Queirã, de participar na reunião para escolha dos membros da mesa da assembleia de voto, que decorreu na sede da aludida Junta de Freguesia no dia 19 de Maio de 2011, às 21 horas e 30 minutos, com fundamento no facto de a credencial partidária não o habilitar a participar naquela reunião.

O Presidente da Câmara de Vouzela negou provimento à reclamação, com os seguintes fundamentos:

Tendo em conta que o nº 1 do artº 47º da Lei Eleitoral dispõe que, para efeitos da designação dos membros da mesa das assembleias ou secções de voto, devem “os delegados reunir-se…” pressupõe que os delegados estejam devidamente munidos de credenciais autenticadas pelo Presidente da Câmara de acordo com o artº 46º da mesma Lei, o que não acontecia com o representante do Bloco de Esquerda. Assim sendo, não deve ser dado provimento à reclamação apresentada

.

Inconformado, o mandatário da lista candidata pelo Bloco de Esquerda recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo formulado as seguintes conclusões:

1 - O Bloco de Esquerda fez-se representar na reunião para a designação dos membros da mesa da Assembleia de Voto da Freguesia de Queirã, realizada no dia 19 de Maio de 2011, pelo cidadão Pedro Miguel Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 11936744, residente na Rua das Moitas, Queirã.

2 - O referido cidadão vinha munido de certidão emitida pelos competentes órgãos do Bloco de Esquerda.

3 - O Presidente da Junta de Freguesia de Queirã recusou a participação do cidadão designado pelo Bloco de Esquerda, alegando que o mesmo não estava credenciado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vouzela.

4 - Ora, salvo o devido respeito por opinião diversa, tratando-se de representantes dos partidos para a designação de membros das mesas de voto, a sua designação não carece, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, de ser credenciada pelo Presidente da Câmara Municipal.

5 - Esta decisão do Presidente da Junta de Freguesia de Queirã foi objecto de recurso para o Presidente da Câmara Municipal de Vouzela em 20 de Maio de 2011, solicitando a repetição da reunião em causa e a repetição da reunião.

6 - O...

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