Decisões Sumárias nº 364/12 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Julho de 2012
Magistrado Responsável | Cons. Catarina Sarmento e Castro |
Data da Resolução | 24 de Julho de 2012 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA N.º 364/2012
Processo n.º 399/12
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Secção
Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro
Decisão sumária (artigo 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional)
Recorrente: Ministério Público
Recorrida: A., S.A.
I - Relatório
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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Matosinhos, veio o Ministério Público interpor recurso, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC).
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Com fundamento na declaração de utilidade pública da expropriação de parcela de terreno, a destacar de prédio rústico, B., S.A. iniciou processo de expropriação contra a aqui recorrida A., S.A..
Por não concordar com a fixação do quantum indemnizatório fixado no acórdão arbitral, a expropriante interpôs recurso de tal decisão.
Por sentença de 17 de fevereiro de 2012, foi julgado parcialmente procedente o recurso, tendo sido decidido na parte que aqui releva recusar a aplicação do artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com fundamento na violação dos princípios constitucionais da justa indemnização, consagrado no artigo 62.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, e da igualdade dos cidadãos perante os encargos públicos, incluindo o da igualdade tributária, enquanto expressão específica do princípio geral da igualdade constante do artigo 13.º do mesmo diploma.
É desta sentença que o Ministério Público interpõe o presente recurso de constitucionalidade.
Cumpre apreciar e decidir.
II - Fundamentos
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Enquadrando-se o caso sub judicio no artigo 78.º-A, n.º 1, da LTC, por questão idêntica já ter sido objeto de decisões anteriores deste Tribunal - nomeadamente o Acórdão n.º 11/2008, aprovado em plenário, para cuja fundamentação a sentença recorrida, aliás, expressamente, remete - passa-se a proferir decisão sumária.
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O objeto do presente recurso centra-se na apreciação do n.º 3 do artigo 24.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.
O Acórdão supra referido, com o n.º 11/2008, operou uma reorientação jurisprudencial, quanto à questão de inconstitucionalidade normativa colocada, divergindo da jurisprudência anteriormente consolidada, cujo sentido havia sido desenvolvido no Acórdão n.º 422/2004, igualmente aprovado em plenário.
Assim, remete-se para a fundamentação exarada no Acórdão n.º 11/2008, expressão da posição maioritária deste Tribunal Constitucional.
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