Decisões Sumárias nº 364/12 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Julho de 2012

Magistrado ResponsávelCons. Catarina Sarmento e Castro
Data da Resolução24 de Julho de 2012
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 364/2012

Processo n.º 399/12

  1. Secção

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

Decisão sumária (artigo 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional)

Recorrente: Ministério Público

Recorrida: A., S.A.

I - Relatório

  1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Matosinhos, veio o Ministério Público interpor recurso, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC).

  2. Com fundamento na declaração de utilidade pública da expropriação de parcela de terreno, a destacar de prédio rústico, B., S.A. iniciou processo de expropriação contra a aqui recorrida A., S.A..

    Por não concordar com a fixação do quantum indemnizatório fixado no acórdão arbitral, a expropriante interpôs recurso de tal decisão.

    Por sentença de 17 de fevereiro de 2012, foi julgado parcialmente procedente o recurso, tendo sido decidido – na parte que aqui releva – recusar a aplicação do artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com fundamento na “violação dos princípios constitucionais da justa indemnização, consagrado no artigo 62.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, e da igualdade dos cidadãos perante os encargos públicos, incluindo o da igualdade tributária, enquanto expressão específica do princípio geral da igualdade constante do artigo 13.º” do mesmo diploma.

    É desta sentença que o Ministério Público interpõe o presente recurso de constitucionalidade.

    Cumpre apreciar e decidir.

    II - Fundamentos

  3. Enquadrando-se o caso sub judicio no artigo 78.º-A, n.º 1, da LTC, por questão idêntica já ter sido objeto de decisões anteriores deste Tribunal - nomeadamente o Acórdão n.º 11/2008, aprovado em plenário, para cuja fundamentação a sentença recorrida, aliás, expressamente, remete - passa-se a proferir decisão sumária.

  4. O objeto do presente recurso centra-se na apreciação do n.º 3 do artigo 24.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.

    O Acórdão supra referido, com o n.º 11/2008, operou uma reorientação jurisprudencial, quanto à questão de inconstitucionalidade normativa colocada, divergindo da jurisprudência anteriormente consolidada, cujo sentido havia sido desenvolvido no Acórdão n.º 422/2004, igualmente aprovado em plenário.

    Assim, remete-se para a fundamentação exarada no Acórdão n.º 11/2008, expressão da posição maioritária deste Tribunal Constitucional.

    Nesse aresto, disponível in...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT