Acórdão nº 343/08 de Tribunal Constitucional (Port, 25 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelCons.Vice-Presid.
Data da Resolução25 de Junho de 2008
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 343/08

Processo nº 5/CCE

Plenário

Relator: Conselheiro Gil Galvão

ACTA

Aos vinte e cinco dias do mês de Junho de dois mil e oito, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Mário José de Araújo Torres, Benjamim Silva Rodrigues, Carlos Fernandes Cadilha, Maria Lúcia Amaral, Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Vítor Manuel Gonçalves Gomes e José Manuel Cardoso Borges Soeiro, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos de apreciação de contas de campanhas eleitorais para Eleições Autárquicas intercalares realizadas no ano de dois mil e seis.

Após debate e votação, foi, pelo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do número dois do artigo trigésimo nono da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 343/2008

1 - Dispõe o n.º 1 do artigo 27º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sobre o “Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais” que, “no prazo máximo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados, cada candidatura presta ao Tribunal Constitucional as contas discriminadas da sua campanha eleitoral, nos termos da presente lei”.

2 - A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), através do ofício n.º ECFP-1503/08, de 6 de Junho de 2008, veio informar que, “mediante a informação publicada no site oficial da CNE”, verificou que durante o ano de 2006 se realizaram eleições autárquicas intercalares para as seguintes Assembleias de Freguesia:

- Antas (Esposende);

- Cristóval (Melgaço);

- Espinho (Braga);

- Freixedas (Pinhel);

- Lamares (Vila Real);

- Penso S. Vicente (Braga);

- Santa Comba de Rossas (Bragança);

- São Pedro (Gouveia);

- Vila Nova de Famalicão (Vila Nova de Famalicão).

  1. Em relação a estes sufrágios, informou ainda a ECFP que não apresentaram contas:

- Na freguesia de Antas, o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra – MPT;

- Na freguesia de Cristóval, o Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD);

- Na freguesia de Espinho, a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM);

- Na freguesia de Freixedas, o Partido Social...

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