Acórdão nº 344/08 de Tribunal Constitucional (Port, 25 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelCons.Vice-Presid.
Data da Resolução25 de Junho de 2008
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 344/08

Processo nº 5/CCE

Plenário

Relator: Conselheiro Gil Galvão

ACTA

Aos vinte e cinco dias do mês de Junho de dois mil e oito, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Mário José de Araújo Torres, Benjamim Silva Rodrigues, Carlos Fernandes Cadilha, Maria Lúcia Amaral, Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Vítor Manuel Gonçalves Gomes e José Manuel Cardoso Borges Soeiro, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos de apreciação de contas de campanhas eleitorais para Eleições Autárquicas intercalares realizadas no ano de dois mil e sete.

Após debate e votação, foi, pelo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do número dois do artigo trigésimo nono da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 344/2008

1 - Dispõe o n.º 1 do artigo 27º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sobre o “Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais” que, “no prazo máximo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados, cada candidatura presta ao Tribunal Constitucional as contas discriminadas da sua campanha eleitoral, nos termos da presente lei”.

2 - Verifica-se, por informação constante do processo, que, relativamente às eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa, realizadas em 15 de Julho de 2007, todas as candidaturas concorrentes apresentaram contas, a apreciar oportunamente.

  1. Acresce que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), através do ofício n.º ECFP-1504/08, de 6 de Junho de 2008, veio informar que, “mediante a informação publicada no site oficial da CNE”, verificou que durante o ano de 2007 se realizaram eleições autárquicas intercalares para as seguintes Assembleias de Freguesia:

    - Arcas (Macedo de Cavaleiros);

    - Caldas de São Jorge (Santa Maria da Feira);

    - Medas (Gondomar);

    - Mundão (Viseu);

    - Ribeira do Fárrio (Ourém);

    - Travanca (Cinfães);

    - Vale de Espinho (Sabugal);

    - Vendas Novas (Évora).

  2. Em relação a estes sufrágios, informou ainda a ECFP que não apresentaram contas:

    - Na freguesia das Arcas, o Partido Social Democrata (PPD/PSD);

    - Na freguesia de Caldas de São Jorge, o Partido...

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