Acórdão nº 295/08 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Maio de 2008

Magistrado ResponsávelVice-Presid.
Data da Resolução29 de Maio de 2008
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 295/2008

Proc. nº 2/CCE

Plenário

ACTA

Aos vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e oito, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Mário José de Araújo Torres, Benjamim Silva Rodrigues, Carlos Fernandes Cadilha, Maria Lúcia Amaral, Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Vítor Manuel Gonçalves Gomes e José Manuel Cardoso Borges Soeiro, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos de apreciação de contas da campanha eleitoral para as Eleições Autárquicas realizadas no dia nove de Outubro de dois mil e cinco.

Após debate e votação, foi, pelo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do número dois do artigo trigésimo nono da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 295/2008

1 - Dispõe o n.º 1 do artigo 27º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sobre o “Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais” que, “no prazo máximo de 90 dias a partir da data da proclamação oficial dos resultados, cada candidatura presta ao Tribunal Constitucional as contas discriminadas da sua campanha eleitoral, nos termos da presente lei”.

2 - Por despacho do Conselheiro Presidente, de 29 de Junho de 2006, foi solicitado à Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos (ECFP) “informação sobre se houve candidaturas que não apresentaram contas e, em caso afirmativo, quais foram elas, podendo, desde logo, pronunciar-se nos termos do artigo 39º da Lei nº 2/2005”.

3 – Em resposta a esta solicitação a ECFP, através do ofício ECFP-1490/08, de 8 de Maio de 2008 (corrigido pelo ofício ECFP – 1497/08, de 20 de Maio, e, posteriormente, pelo ofício n.º 1501/08, de 29 de Maio), veio informar que, “através da consulta do mapa oficial dos resultados publicado no Diário da República nº 26, I Série B, Suplemento, de 6 de Fevereiro de 2006 (e do qual constam todas as forças candidatas e respectivos resultados), cotejado com a informação publicada no “site” oficial da CNE”, verificou que:

i) Do conjunto de partidos políticos concorrentes apenas o Partido da Solidariedade Nacional – PSN, que concorreu unicamente à Câmara Municipal de Fafe, não apresentou quaisquer contas.

ii) No que se refere às coligações, não apresentaram contas a coligação PND/PPM, que concorreu aos dois órgãos municipais do Concelho do Porto.

iii) Relativamente aos grupos de cidadãos eleitores que concorreram aos órgãos municipais, não apresentaram contas os seguintes:

Movimento Rumo ao Futuro – MRF (que concorreu à Câmara Municipal de Mira);

A solução para Portimão – ASPP (que concorreu à Câmara e à Assembleia Municipal de Portimão);

Todos por Pedrógão (que concorreu à Câmara e à Assembleia Municipal de Pedrógão Grande);

Movimento Independente por Campo Maior (que concorreu à Câmara e à Assembleia Municipal de Campo Maior);

Unidos pelo Concelho – UPC (que concorreu à Câmara e à Assembleia Municipal de Santa Cruz das Flores);

Capital e Nosso Concelho – VNC (que concorreu à Câmara e à Assembleia Municipal de Viana do Castelo);

iv) Relativamente aos grupos de cidadãos eleitores que concorreram às Assembleias de Freguesia, não apresentaram contas os seguintes:

Águeda - Força Para mudança da Freguesia de Agadão (FPM)

Águeda – Lista Independente da Freguesia da Aguada de Baixo (LIAB)

Águeda - Lista Independente da Freguesia de Fermentelos

Águeda - Lista Independente da Freguesia de Óis da Ribeira (LIOR)

Águeda – Lista Independente da Freguesia da Trofa (LIFT)

Águeda - Lista Independente da Freguesia de Valongo do Vouga (GIVV)

Aguiar da Beira –Amigos de Pinheiro (ADP)

Albergaria -A-Velha - Independentes por Vale Maior

Alcanena - Cidadãos Independentes pela Freguesia de Minde (IFM)

Alcanena - Cidadãos Independentes pela Freguesia de Monsanto

Alcobaça - Unidos pela Freguesia (Alpedriz)

Alcobaça - Turquel Adoro-te

Alijó – Lista Eleitoral Independente (Leis) (São Mamede de Ribatua)

Amarante - Amar São Gonçalo

Amarante - Lista Independente Aboadela

Amarante - Amar Freguesia...

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