Decisões Sumárias nº 74/14 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Janeiro de 2014

Magistrado ResponsávelCons. Fernando Vaz Ventura
Data da Resolução28 de Janeiro de 2014
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 74/2014

Processo nº 1381/2013

  1. Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Decisão Sumária

I. Relatório

Nos presentes autos, foram condenados os arguidos A., B. e C., pela prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, sob a forma continuada, p. e p. pelo artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), em penas de multa. Como responsável pelo mesmo crime foi igualmente condenada a sociedade arguida D., Lda, na multa €2.000,00.

Uma vez que sociedade não pagou a multa que lhe havia sido imposta, foi proferido despacho a declarar, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, os arguidos A., B. e C. solidariamente responsáveis pelo pagamento de tal multa.

Os arguidos C. e B. recorreram desse despacho para o Tribunal da Relação de Coimbra. Neste Tribunal, por acórdão proferido em 23 de outubro de 2013, foi o recurso julgado procedente, em virtude da consideração como inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição, da norma do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.

O Ministério Público interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º, da LTC, requerendo a fiscalização de constitucionalidade da norma cuja aplicação se recusou, com fundamento na sua inconstitucionalidade.

O recurso foi admitido.

  1. Fundamentação

    A questão colocada neste recurso já foi objeto de análise por este Tribunal, tendo os Acórdãos n.º 1/2013, 731/2013, 732/2013 e 825/2013 (acessíveis em...

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