Decisões Sumárias nº 157/15 de Tribunal Constitucional (Port, 24 de Fevereiro de 2015
Magistrado Responsável | Cons. Carlos Fernandes Cadilha |
Data da Resolução | 24 de Fevereiro de 2015 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA N.º 157/2015
Processo n.º 129/2015
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Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Decisão sumária (artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional)
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A., ora recorrido, deduziu embargos de executado no âmbito da execução movida pelo Banco B., S.A., a correr termos na 1.ª Secção de Execução da Comarca de Aveiro. Em apreciação liminar dos embargos, foi proferida decisão judicial que, reiterando a jurisprudência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 714/2014, recusou aplicação à norma do artigo 857.º do Código de Processo Civil (CPC) vigente, «no que toca ao requerimento de injunção com aposição de fórmula executória enquanto título executivo», por violação do princípio da proibição de indefesa, consagrado no artigo 20.º da Constituição. Em consequência, admitiu liminarmente os embargos de executado.
O Ministério Público interpôs recurso obrigatório desta decisão, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), integrando no objeto do recurso a norma do «artigo 857.º do CPC, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, ao permitir que a discussão da causa fique dependente do justo impedimento declarado junto da secretaria de injunção e que o mesmo seja julgado verificado», por violação dos direitos de defesa do executado e do disposto no artigo 20.º da Constituição.
O Tribunal recorrido admitiu o recurso.
Cumpre apreciar e decidir.
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A questão de inconstitucionalidade que constitui objeto do presente recurso foi já apreciada pelo Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 714/2014, que julgou inconstitucional o artigo 857.º, n.º 1, do CPC, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, quando interpretado no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória...
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