Acórdão nº 261/15 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Maio de 2015

Magistrado ResponsávelCons. Vice-Presidente
Data da Resolução06 de Maio de 2015
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 261/2015

Processo n.º 18/CPP

Plenário

Aos seis dias do mês de maio do ano de 2015, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, João Pedro Caupers, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, Lino Rodrigues Ribeiro, Fernando Vaz Ventura, Carlos Fernandes Cadilha e João Eduardo Cura Mariano Esteves, foram trazidos à conferência os autos de apreciação das contas do ano de 2010 dos partidos políticos. Após debate e votação, foi, pela Conselheira Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

I – Relatório

  1. Ao abrigo da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 32º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o Tribunal Constitucional, após a receção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), relativo às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2010, vem agora pronunciar-se sobre a legalidade e regularidade das mesmas.

  2. No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram os partidos Bloco de Esquerda (B.E.), CDS - Partido Popular (CDS-PP), Movimento Esperança Portugal (MEP), Partido da Terra (MPT), Partido Comunista Português (PCP), Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Humanista (PH), Nova Democracia (PND), Partido Liberal Democrata (PLD) [ex-Movimento Mérito e Sociedade (MMS)], Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Portugal pro Vida (PPV), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS) e Partido Trabalhista Português (PTP), apresentar no Tribunal Constitucional, para apreciação e fiscalização, as suas contas de 2010.

  3. Nos termos do artigo 27º da Lei Orgânica n.º 2/2005, a ECFP procedeu à realização de uma auditoria à contabilidade dos partidos – "circunscrita, no seu âmbito, objetivos e métodos, aos aspetos relevantes para o exercício da competência deferida à Entidade e ao Tribunal Constitucional" –, a qual assentou nos relatórios de auditoria elaborados ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, do mesmo diploma.

  4. Com base nesses resultados, a ECFP elaborou, nos termos previstos no artigo 30º, n.º 1, daquela Lei Orgânica, um relatório com as conclusões dos trabalhos de auditoria, apontando, a cada um dos partidos políticos auditados, as ilegalidades/irregularidades que considerava verificadas e descrevendo exaustivamente os factos que lhes estavam subjacentes. De seguida, referem-se os pontos essencialmente relevantes, em relação a cada um desses partidos políticos, das alegadas ilegalidades/irregularidades.

    4.1. Bloco de Esquerda (B.E.):

    1. Não cumprimento do princípio da especialização dos exercícios

    2. Impossibilidade de confirmação de saldos e de contas bancárias

    3. Circularização de saldos e transações com fornecedores - não obtenção de resposta

    4. Valores em dívida para com os militantes do partido e credores diversos, provenientes de anos anteriores, refletidos no balanço em 31 de dezembro de 2010

    5. Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

    6. Deficiências de suporte documental

    7. Incerteza quanto à existência de IVA, reembolsado no âmbito de campanhas eleitorais, que tenha sido relevante para o cálculo do limite da subvenção estatal

      4.2. CDS - Partido Popular (CDS-PP):

    8. Impossibilidade de confirmar a correção dos saldos das contas bancárias refletidos contabilisticamente nas contas

    9. Impossibilidade de confirmação dos ativos fixos tangíveis

    10. Valores contabilísticos desatualizados – registo dos valores contabilísticos dos imóveis, na sua generalidade, inferiores aos valores patrimoniais tributários da administração fiscal

    11. Circularização de saldos e transações – respostas não reconciliadas e não obtenção de respostas

    12. Existência de dívidas à fazenda pública e à segurança social

    13. Insuficiência do suporte documental de algumas despesas

    14. Falta de registo na lista de ações e meios de propaganda

    15. Reconhecimento do valor das quotizações quando efetivamente pago e não quando se verifica o seu vencimento

    16. Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

    17. Não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios

    18. Irregularidades nas amortizações do exercício

    19. Impossibilidade de certificação das demonstrações financeiras das estruturas partidárias

    20. Não consideração de eventuais custos por atrasos de entregas ao Estado

    21. Falta de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos bancários

      4.3 Movimento Esperança Portugal (MEP):

    22. Recibos que não se encontram preenchidos com o número de contribuinte do pagador

    23. Entrega de lista de ações e meios incompleta

    24. Deficiências no processo de prestação de contas

    25. Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas

    26. Receitas do partido não depositadas em conta bancária exclusivamente destinada a esse efeito

    27. Isenção de IVA

      4.4. Nova Democracia (PND):

    28. Apresentação de contas fora do prazo

    29. Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação

    30. Deficiente controlo das receitas e das despesas

    31. Documentos de prestação de contas não assinados pelo responsável do partido

    32. Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

    33. Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores

      4.5. Partido Comunista Português (PCP):

    34. Não integração da globalidade das operações de funcionamento corrente e promocional nas contas anuais do partido

    35. Impossibilidade de confirmar que todas as ações desenvolvidas pelas Estruturas do partido foram refletidas nas contas. Rendimentos e gastos eventualmente não refletidos contabilisticamente

    36. Atividades e produto de angariação de fundos

    37. Eventuais donativos em espécie de pessoas coletivas

    38. Pedidos de confirmação dos saldos e outras informações a enviar às instituições de crédito não foram preparados pelo partido

    39. Confirmação de saldos de clientes e de fornecedores

    40. Pedidos de confirmação a enviar aos advogados

    41. Ativos fixos tangíveis – deficiências no seu controlo

    42. Controlo insuficiente sobre as depreciações do exercício

    43. Eventual excesso da estimativa para encargos com férias e subsídios de férias

    44. Gastos – deficiências no suporte documental

    45. Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

    46. Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas

    47. Não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios

    48. Subavaliação do passivo - omissão de coimas aplicadas pelo Tribunal Constitucional

    49. Impossibilidade de confirmar que todas as receitas e/ou despesas foram refletidas nas contas

    50. Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores

    51. Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas em numerário

    52. Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas de angariação de fundos

    53. Incerteza quanto à razoabilidade de rendimentos obtidos por serviços prestados pelo Partido

    54. Desrespeito pelos critérios de valorimetria previstos no SNC

    55. Subavaliação do prejuízo – provisões para pedidos de reembolso de IVA não aceites

    56. Falta de separação entre despesas do Partido e de campanhas eleitorais

    57. Deficiências do Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados

      4.6. Partido da Terra (MPT):

    58. Falta de confirmação de saldos e outras informações a instituições de crédito

    59. Falta de confirmação de saldos de fornecedores e outros credores – não foi obtida resposta

    60. Incerteza quanto à exatidão do total do ativo

    61. Incerteza quanto ao valor do passivo – existência de dívidas em mora à fazenda pública por não entrega de retenções na fonte efetuadas pelo partido

    62. Identificação incompleta dos pagadores de quotas e de donativos

    63. Não confirmação da contabilização de todos os gastos nem de todos os rendimentos do ano

    64. Não apresentação na lista das ações e meios, de todas as ações realizadas

    65. Deficiências no processo de prestação de contas

    66. Deficiências no suporte documental de gastos

    67. Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

    68. Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores

      4.7. Partido Democrático do Atlântico (PDA):

    69. Impossibilidade de verificação dos documentos de receita e de despesa de 2010

    70. Não existência de recibos de quotas – impossibilidade de identificação dos pagadores. Impossibilidade de confirmar regularização do saldo do empréstimo do presidente

    71. Impossibilidade de confirmação do saldo bancário registado nas contas anuais

    72. Impossibilidade de confirmação dos bens registados no ativo fixo tangível e dos seus valores registados nas contas anuais

      4.8. Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV):

    73. Circularização de saldos e transações – não obtenção de respostas de bancos e de credores

    74. Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares

    75. Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas

    76. Deficiência de suporte documental

    77. Subvenção incorretamente contabilizada

      4.9. Partido Humanista (PH):

    78. Deficiências no...

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