Acórdão nº 261/15 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Maio de 2015
Magistrado Responsável | Cons. Vice-Presidente |
Data da Resolução | 06 de Maio de 2015 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 261/2015
Processo n.º 18/CPP
Plenário
Aos seis dias do mês de maio do ano de 2015, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, João Pedro Caupers, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, Lino Rodrigues Ribeiro, Fernando Vaz Ventura, Carlos Fernandes Cadilha e João Eduardo Cura Mariano Esteves, foram trazidos à conferência os autos de apreciação das contas do ano de 2010 dos partidos políticos. Após debate e votação, foi, pela Conselheira Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:
I – Relatório
-
Ao abrigo da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 32º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o Tribunal Constitucional, após a receção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), relativo às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2010, vem agora pronunciar-se sobre a legalidade e regularidade das mesmas.
-
No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram os partidos Bloco de Esquerda (B.E.), CDS - Partido Popular (CDS-PP), Movimento Esperança Portugal (MEP), Partido da Terra (MPT), Partido Comunista Português (PCP), Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Humanista (PH), Nova Democracia (PND), Partido Liberal Democrata (PLD) [ex-Movimento Mérito e Sociedade (MMS)], Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Portugal pro Vida (PPV), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS) e Partido Trabalhista Português (PTP), apresentar no Tribunal Constitucional, para apreciação e fiscalização, as suas contas de 2010.
-
Nos termos do artigo 27º da Lei Orgânica n.º 2/2005, a ECFP procedeu à realização de uma auditoria à contabilidade dos partidos – "circunscrita, no seu âmbito, objetivos e métodos, aos aspetos relevantes para o exercício da competência deferida à Entidade e ao Tribunal Constitucional" –, a qual assentou nos relatórios de auditoria elaborados ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, do mesmo diploma.
-
Com base nesses resultados, a ECFP elaborou, nos termos previstos no artigo 30º, n.º 1, daquela Lei Orgânica, um relatório com as conclusões dos trabalhos de auditoria, apontando, a cada um dos partidos políticos auditados, as ilegalidades/irregularidades que considerava verificadas e descrevendo exaustivamente os factos que lhes estavam subjacentes. De seguida, referem-se os pontos essencialmente relevantes, em relação a cada um desses partidos políticos, das alegadas ilegalidades/irregularidades.
4.1. Bloco de Esquerda (B.E.):
-
Não cumprimento do princípio da especialização dos exercícios
-
Impossibilidade de confirmação de saldos e de contas bancárias
-
Circularização de saldos e transações com fornecedores - não obtenção de resposta
-
Valores em dívida para com os militantes do partido e credores diversos, provenientes de anos anteriores, refletidos no balanço em 31 de dezembro de 2010
-
Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
-
Deficiências de suporte documental
-
Incerteza quanto à existência de IVA, reembolsado no âmbito de campanhas eleitorais, que tenha sido relevante para o cálculo do limite da subvenção estatal
4.2. CDS - Partido Popular (CDS-PP):
-
Impossibilidade de confirmar a correção dos saldos das contas bancárias refletidos contabilisticamente nas contas
-
Impossibilidade de confirmação dos ativos fixos tangíveis
-
Valores contabilísticos desatualizados – registo dos valores contabilísticos dos imóveis, na sua generalidade, inferiores aos valores patrimoniais tributários da administração fiscal
-
Circularização de saldos e transações – respostas não reconciliadas e não obtenção de respostas
-
Existência de dívidas à fazenda pública e à segurança social
-
Insuficiência do suporte documental de algumas despesas
-
Falta de registo na lista de ações e meios de propaganda
-
Reconhecimento do valor das quotizações quando efetivamente pago e não quando se verifica o seu vencimento
-
Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
-
Não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios
-
Irregularidades nas amortizações do exercício
-
Impossibilidade de certificação das demonstrações financeiras das estruturas partidárias
-
Não consideração de eventuais custos por atrasos de entregas ao Estado
-
Falta de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos bancários
4.3 Movimento Esperança Portugal (MEP):
-
Recibos que não se encontram preenchidos com o número de contribuinte do pagador
-
Entrega de lista de ações e meios incompleta
-
Deficiências no processo de prestação de contas
-
Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas
-
Receitas do partido não depositadas em conta bancária exclusivamente destinada a esse efeito
-
Isenção de IVA
4.4. Nova Democracia (PND):
-
Apresentação de contas fora do prazo
-
Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação
-
Deficiente controlo das receitas e das despesas
-
Documentos de prestação de contas não assinados pelo responsável do partido
-
Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
-
Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores
4.5. Partido Comunista Português (PCP):
-
Não integração da globalidade das operações de funcionamento corrente e promocional nas contas anuais do partido
-
Impossibilidade de confirmar que todas as ações desenvolvidas pelas Estruturas do partido foram refletidas nas contas. Rendimentos e gastos eventualmente não refletidos contabilisticamente
-
Atividades e produto de angariação de fundos
-
Eventuais donativos em espécie de pessoas coletivas
-
Pedidos de confirmação dos saldos e outras informações a enviar às instituições de crédito não foram preparados pelo partido
-
Confirmação de saldos de clientes e de fornecedores
-
Pedidos de confirmação a enviar aos advogados
-
Ativos fixos tangíveis – deficiências no seu controlo
-
Controlo insuficiente sobre as depreciações do exercício
-
Eventual excesso da estimativa para encargos com férias e subsídios de férias
-
Gastos – deficiências no suporte documental
-
Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
-
Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas
-
Não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios
-
Subavaliação do passivo - omissão de coimas aplicadas pelo Tribunal Constitucional
-
Impossibilidade de confirmar que todas as receitas e/ou despesas foram refletidas nas contas
-
Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores
-
Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas em numerário
-
Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas de angariação de fundos
-
Incerteza quanto à razoabilidade de rendimentos obtidos por serviços prestados pelo Partido
-
Desrespeito pelos critérios de valorimetria previstos no SNC
-
Subavaliação do prejuízo – provisões para pedidos de reembolso de IVA não aceites
-
Falta de separação entre despesas do Partido e de campanhas eleitorais
-
Deficiências do Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados
4.6. Partido da Terra (MPT):
-
Falta de confirmação de saldos e outras informações a instituições de crédito
-
Falta de confirmação de saldos de fornecedores e outros credores – não foi obtida resposta
-
Incerteza quanto à exatidão do total do ativo
-
Incerteza quanto ao valor do passivo – existência de dívidas em mora à fazenda pública por não entrega de retenções na fonte efetuadas pelo partido
-
Identificação incompleta dos pagadores de quotas e de donativos
-
Não confirmação da contabilização de todos os gastos nem de todos os rendimentos do ano
-
Não apresentação na lista das ações e meios, de todas as ações realizadas
-
Deficiências no processo de prestação de contas
-
Deficiências no suporte documental de gastos
-
Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
-
Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores
4.7. Partido Democrático do Atlântico (PDA):
-
Impossibilidade de verificação dos documentos de receita e de despesa de 2010
-
Não existência de recibos de quotas – impossibilidade de identificação dos pagadores. Impossibilidade de confirmar regularização do saldo do empréstimo do presidente
-
Impossibilidade de confirmação do saldo bancário registado nas contas anuais
-
Impossibilidade de confirmação dos bens registados no ativo fixo tangível e dos seus valores registados nas contas anuais
4.8. Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV):
-
Circularização de saldos e transações – não obtenção de respostas de bancos e de credores
-
Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
-
Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas
-
Deficiência de suporte documental
-
Subvenção incorretamente contabilizada
4.9. Partido Humanista (PH):
-
Deficiências no...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO