Acórdão nº 296/16 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Maio de 2016
Magistrado Responsável | Cons. Vice-Presidente |
Data da Resolução | 12 de Maio de 2016 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 296/2016
Processo n.º 19/CPP
Plenário
Aos doze dias do mês de maio do ano de 2016, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Fernando Vaz Ventura, Maria de Fátima Mata-Mouros, Pedro Machete, João Cura Mariano, Lino Rodrigues Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, João Pedro Caupers, Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, José António Teles Pereira e Maria José Rangel de Mesquita, foram trazidos à conferência os autos de apreciação das contas do ano de 2011 dos partidos políticos. Após debate e votação, foi, pela Conselheira Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:
I – Relatório
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Ao abrigo da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 32º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o Tribunal Constitucional, após a receção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), relativo às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2011, vem agora pronunciar-se sobre a legalidade e regularidade das mesmas.
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No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, vieram os partidos Bloco de Esquerda (B.E.), CDS - Partido Popular (CDS-PP), Movimento Esperança Portugal (MEP), Partido da Terra (MPT), Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), Partido Comunista Português (PCP), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Humanista (PH), Partido Liberal Democrata (PLD) [ex-Movimento Mérito e Sociedade (MMS)], Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Partido Popular Monárquico (PPM), Portugal pro Vida (PPV), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS) e Partido Trabalhista Português (PTP), apresentar no Tribunal Constitucional, para apreciação e fiscalização, as suas contas de 2011.
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Nos termos do artigo 27º da Lei Orgânica n.º 2/2005, a ECFP procedeu à realização de uma auditoria à contabilidade dos partidos – "circunscrita, no seu âmbito, objetivos e métodos, aos aspetos relevantes para o exercício da competência deferida à Entidade e ao Tribunal Constitucional" –, a qual assentou nos relatórios de auditoria elaborados ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, do mesmo diploma.
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Com base nesses resultados, a ECFP elaborou, nos termos previstos no artigo 30º, n.º 1, daquela Lei Orgânica, um relatório com as conclusões dos trabalhos de auditoria, apontando, a cada um dos partidos políticos auditados, as ilegalidades/irregularidades que considerava verificadas e descrevendo exaustivamente os factos que lhes estavam subjacentes. De seguida, referem-se os pontos essencialmente relevantes, em relação a cada um desses partidos políticos, das alegadas ilegalidades/irregularidades.
4.1. Bloco de Esquerda (B.E.):
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Falta de registo do encerramento de conta bancária e conta bancária não refletida na contabilidade
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Não apresentação da certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social
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Não obtenção de todas as respostas aos pedidos de confirmação de saldos com Fornecedores
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Divergência no valor da subvenção
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Anulação de saldos de fornecedores sem existência de suporte válido – eventual existência de donativos de pessoas coletivas
4.2. CDS - Partido Popular (CDS-PP):
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Existência de discrepâncias entre os registos do partido dos seus ativos fixos tangíveis e os registos da administração fiscal
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Existência de divergências entre os saldos dos bancos e a contabilidade do Partido – impossibilidade de confirmação da exatidão dos ativos e dos passivos registados no Balanço
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Pagamento de dívidas que não se encontram reconhecidas na contabilidade – existência de fornecimentos que configurem donativos indiretos de pessoas coletivas
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Circularização de saldos e transações – respostas não reconciliadas e não obtenção de respostas
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Existência de dívidas à fazenda pública – o partido tem pagamentos de impostos em situação de mora
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Não cumprimento do princípio contabilístico da especialização de exercícios
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Impossibilidade de confirmação de que o património do Partido se encontra devidamente coberto pelo seguro
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Não entrega de mapa de depreciações e amortizações e depreciações sobreavaliadas
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Insuficiência do suporte documental
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Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
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Deficiências de suporte documental
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Omissão de registo de despesa
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Património do Grupo Parlamentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores registado nas contas da Estrutura Regional do Partido
4.3 Movimento Esperança Portugal (MEP):
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Recibos que não se encontram preenchidos com o número de contribuinte do pagador
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Recibos que não se encontram preenchidos com a identificação do pagador
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Pagamentos efetuados por pessoas coletivas
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Deficiências no suporte documental
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Saldo residual de conta já saldada e deficiências várias no processo de prestação de contas
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Receitas do partido não depositadas em conta bancária exclusivamente destinada a esse efeito
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Empréstimo concedido por filiado
4.4. Partido da Terra (MPT):
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Existência de contas bancárias, referentes a campanhas eleitorais, que já deveriam estar encerradas
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Confirmação de saldos e outras informações de bancos – não foram obtidas respostas
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Confirmação de saldos de fornecedores e outros credores – não foram obtidas respostas
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Identificação incompleta dos pagadores de quotas e de donativos – falta preenchimento, nos recibos, do número de identificação fiscal dos pagadores
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Existência de regularizações do tipo “acertos” nas contas do Partido, refletidas nos Capitais Próprios, relativas a anos anteriores, por motivo de falta de registos na contabilidade
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Resultado do Exercício eventualmente subavaliado pelo não reconhecimento de redistribuição de excedentes relativamente a campanha eleitoral
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Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
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Incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores
4.5. Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN):
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Confirmações de saldos de fornecedores – não foram obtidas respostas
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Possibilidade de cobrança de juros de mora não refletidos na contabilidade devido à existência de um saldo em dívida para com a Segurança Social
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Recebimento de valor para pagamento de quota efetuado por pessoa coletiva
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Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
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Inexistência de conta bancária específica para depósito de donativos
4.6. Partido Comunista Português (PCP):
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Donativos superiores ao limite legal
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Confirmações de saldos de fornecedores – não foram obtidas respostas ou respostas divergentes
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Incerteza quanto à natureza, recuperação dos ativos, exigibilidade dos passivos e regularização de saldos registados no balanço do partido em 31 de dezembro de 2011
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Eventual insuficiência de provisões para pedidos de reembolso de IVA não aceites pelos Serviços do IVA
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Os pedidos de confirmação dos saldos e outras informações a enviar às instituições de crédito não foram preparados pelo Partido
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Incumprimentos no processo de prestação de contas
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Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
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Deficiências de suporte documental
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Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas
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Violação do dever de retificação
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Pagamento de coimas de mandatários financeiros
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Pagamentos em numerário em valor superior ao limite legal
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Impossibilidade de determinar todos os saldos de angariações de fundos
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Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas em numerário
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Não cumprimento do limite estabelecido para as receitas de angariação de fundos
4.7. Partido dos Trabalhadores Comunistas Portugueses (PCTP/MRPP):
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Subvenção estatal registada por montante superior
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Confirmação de saldos de bancos e fornecedores – não foram obtidas respostas
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Despesas de campanha não reconhecidas nas contas de campanha
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Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação
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Deficiências de suporte documental
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Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas
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Não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios
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Não reconhecimento de passivos e compensação de saldos
4.8. Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV):
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Impossibilidade de confirmar a origem de todas as receitas do partido
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Confirmações de saldos de credores – não foram obtidas respostas
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Deficiências de suporte documental
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Integração, como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares
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Impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas
4.9. Partido Humanista (PH):
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Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação
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Incorreta apresentação da Demonstração dos Resultados
4.10. Partido Liberal Democrata (PLD):
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Não apresentação da lista de ações e dos meios utilizados em cada ação
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Recibos de donativos não numerados e sem a completa identificação do pagador
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Não existência de declaração relativa a donativo em espécie
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Violação do dever de retificação
4.11. Partido Nacional Renovador (PNR)
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Ativo fixo tangível sobreavaliado
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Não existência de uma conta bancária específica para depósito dos donativos
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Omissão de registo de coimas aplicadas pelo Tribunal Constitucional
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Apresentação incompleta da lista de ações e...
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