Acórdão nº 345/19 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Junho de 2019

Magistrado ResponsávelCons. Mariana Canotilho
Data da Resolução11 de Junho de 2019
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 345/2019

Processo n.º 609/19

Plenário

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

I – Relatório

1. O Partido Socialista, por intermédio do seu mandatário distrital de Bragança para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, interpôs recurso contencioso para o Tribunal Constitucional, com base no artigo 13.º da Lei Eleitoral do Parlamento Europeu (LEPE), por “não se conformar com a deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Intermédio do concelho de Carrazeda de Ansiães”, pedindo que seja declarada a ilegalidade de atos praticados pela mesa da assembleia de voto de Mogo de Malta, concelho de Carrazeda de Ansiães, bem como pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, e ratificados pela Assembleia de Apuramento Intermédio do Distrito de Bragança. Pede também, consequentemente, a repetição da contagem dos votos.

2. O recorrente alega terem ocorrido “algumas irregularidades” no dia do ato eleitoral naquele Concelho, a saber:

“1. As listas sujeitas a sufrágio não foram publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto;

2. Após a constituição das mesas/ não foram afixados à porta dos edifícios das assembleias de voto os editais assinados pelos presidentes das assembleias de voto, contendo os nomes e números de inscrição no recenseamento dos cidadãos que formam as mesas e o número de eleitores inscritos, conforme estipula o n° 2 do Art.° 48 da Lei Eleitoral;

3. Faltaram os envelopes devidamente identificados para a recolha dos boletins de voto;

4. Faltaram os Editais de apuramento dos resultados”.

3. Acrescenta que “foram apresentadas por escrito várias reclamações, protestos e contraprotestos que não foram objeto de deliberação da mesa”. Além disso, afirma que, depois de feito o apuramento dos votos, foi publicado no dia 26/05/2019, por edital, o resultado final, com a discriminação do número de votos de cada lista, aparecendo a lista do Partido Socialista em primeiro lugar. Este edital foi remetido para Secretaria Geral do MAI e publicado na respetiva página.

4. No dia seguinte (27/05/2019), o recorrente consultou a página da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) e verificou uma inversão na lista final dos resultados, tendo passado a constar a liderança do Partido Social Democrata (PSD). O recorrente aduz que obteve a...

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