Acórdão nº 3/20 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Janeiro de 2020

Magistrado ResponsávelCons. Gonçalo Almeida Ribeiro
Data da Resolução08 de Janeiro de 2020
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 3/2020

Processo n.º 1239/2019

Plenário

Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. O Presidente da Assembleia Municipal de Vizela submeteu ao Tribunal Constitucional, com registo de entrada em 27 de dezembro de 2019, requerimento para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da deliberação da Assembleia Municipal de Vizela, tomada na sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2019, que aprovou por unanimidade proposta de realização de referendo local sobre a data do Feriado Municipal, nos termos do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto (referida adiante pela sigla «LORL»), diploma que aprova o regime jurídico do referendo local.

2. O requerimento vem instruído com cópia da proposta de referendo local, subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal de Vizela, e datada de 27 de novembro de 2019; certidão da Reunião de Câmara n.º 53, de 3 de dezembro de 2019, da Câmara Municipal de Vizela, na qual tal proposta foi aprovada por unanimidade e foi deliberado remetê-la à Assembleia Municipal de Vizela; e certidão da ata da sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2019, da Assembleia Municipal de Vizela, na qual a proposta foi aprovada por unanimidade.

3. Por despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, proferido em 2 de janeiro de 2020, foi o requerimento admitido e determinada a distribuição do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da LORL.

4. Apresentado o memorando a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º da LORL, e fixada a orientação do Tribunal, cabe prolatar acórdão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

II. Fundamentação

5. Compulsados os autos, tem-se por assente, com relevância para a decisão:

i. Em 27 de Novembro de 2019, o Presidente da Câmara de Vizela submeteu a Reunião de Câmara uma proposta de referendo local, com o seguinte teor:

«Considerando que:

-Por se afigurarem estruturantes para o Município, determinadas matérias podem ser objeto de referendo de âmbito local, através do qual sejam chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na área correspondente à autarquia local;

-Nos termos do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa as autarquias locais podem submeter a referendo dos respetivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer;

-De acordo com o artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, o referendo local só pode ter por objeto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas;

-Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar referendos locais;

-A determinação das matérias a submeter a referendo local obedece aos princípios da unidade e subsidiariedade do Estado, da descentralização, da autonomia local e da solidariedade interlocal;

-Existem determinadas matérias que, não obstante a controvérsia que encerram em si, carecem de uma resposta necessária, adequada e proporcional ao interesse público;

-Por deliberações da Câmara Municipal, datada de 22 de janeiro de 2003, e da Assembleia Municipal, datada de27 de fevereiro de 2003, foi aprovada a proposta de fixação do dia de feriado municipal a 19 de março;

-Não obstante terem decorrido mais de 16 anos desde a referida aprovação, a data das comemorações do feriado municipal tem sido objeto de alguma discussão, tendo sido amplamente discutidos, ao longo dos últimos anos, os dias 19 de março, dia da...

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