Acórdão nº 27/21 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Janeiro de 2021
Magistrado Responsável | Cons. Assunção Raimundo |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2021 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 27/2021
Processo n.º 42/2021
Plenário
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
I – Relatório
Vitor Vasconcelos, evocando a qualidade de Presidente da Comissão Politica de Secção PSD Felgueiras, dirigiu um mail ao Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional, com o seguinte teor:
“No âmbito da designação dos membros das Mesas de Voto para as Eleições Presidenciais de 24 de janeiro de 2021, vimos, por este meio, apresentar Reclamação da constituição das 4 (quatro) Mesas na União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, no concelho de Felgueiras, Distrito do Porto, pela inexistência de nenhum representante da candidatura do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e do PSD - Partido Social Democrata, no total dos 20 (vinte) elementos designados para as referidas Mesas.
No passado dia 4 de janeiro foi apresentada Reclamação ao Sr. Nuno Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, que não atendeu aos n/ argumentos.
Em nosso entender, não houve uma especial preocupação e dever da Câmara Municipal de Felgueiras de garantir a imparcialidade e neutralidade na constituição das Mesas Eleitorais, conforme consagrado na Lei, falhando na garantia da igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas.
Independentemente de eventual violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, ou até do abuso de funções públicas ou equiparadas, apelamos a que esse Tribunal Constitucional procure assegurar a múltipla representatividade das candidaturas nas Mesas Eleitorais, pela transparência, bom senso e lisura democrática dos procedimentos eleitorais.
Solicitamos, pois, que haja a sensatez e a preocupação de incluir representantes da candidatura do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e do PSD em cada uma das 4 Secções de Voto da referida União de Freguesias.
Estamos certos da V/ melhor compreensão à n/ Reclamação e a uma necessária alteração da constituição das referidas Mesas Eleitorais, em conformidade com a n/ representatividade nos Órgãos Autárquicos daquela União de Freguesias.
Ficando a aguardar V/ melhor decisão, subscrevo-me muito atenciosamente.”
II – Fundamentação
Pese embora a ausência de apoio legal em que se funda, da exposição em análise resulta claro que o requerente reclamou junto do Presidente da Câmara de Felgueiras, no dia 4 de...
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