Acórdão nº 203/06 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Março de 2006
Magistrado Responsável | Cons. Pamplona Oliveira |
Data da Resolução | 22 de Março de 2006 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO N.º 203/2006
Processo n.º 991/05
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Secção
Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira
Acordam no Tribunal Constitucional
Em processo de impugnação judicial sobre liquidação do imposto de mais-valias, A. e B .reclamaram da conta de custas.
Sobre tal reclamação foi proferido despacho pelo juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Coimbra a recusar a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, do "art. 3º do Decreto-lei n.º 199/90, no trecho de que resulta a taxa de justiça para um processo de impugnação judicial com o valor de ESC. 14.943.938$00," ordenando "a anulação da conta de custas e a emissão de novas guias de depósito com referência à Tabela anexa ao CCJ ou Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo DL n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, na estrita vinculação dos seus termos algébricos."
É desta decisão que vem interposto pelo Ministério Público, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da Lei 28/82, de 15 de Novembro (LTC), o presente recurso.
O Ministério Público produziu alegações que concluiu da seguinte forma:
1- É inconstitucional, por violação dos princípios do acesso ao direito e da proporcionalidade, a norma constante do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 199/90, de 19 de Junho, na parte em que – conjugada com as respectivas tabelas anexas – estabelece a taxa de justiça devida num processo de impugnação fiscal no valor de 14.493.938$00, fixando-a em 1.150.076$00
2- Termos em que – de acordo com corrente jurisprudencial reiterada e uniforme do Tribunal Constitucional – deverá confirmar-se o juízo de inconstitucionalidade formulado pela decisão recorrida.
Este Tribunal, no Acórdão n.º 1182/96 (publicado no DR, II Série, de 11 de Fevereiro de 1997), julgou “inconstitucional – por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º nº1 da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade – a norma extraída da conjugação do artigo 3º do DL nº 199/90, de 19 de Junho com as tabelas I e II a ele anexas, no trecho de que resulta a taxa de...
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